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Síntese da 2ª Reunião Ordinária, do 5º Período da 2ª Sessão Legislativa - Dia 28 de maio de 2026

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 17 vereadores presentes.

  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS

  1. - Moção de Aplausos nº 008/2026 – Autoria do Legislativo Municipal

  2. - Aos Policiais Militares da Polícia Militar de Minas Gerais pela relevante atuação na operação de combate aos homicídios realizada no dia 13 de maio de 2026, no Município de Patos de Minas, ação que resultou em significativo prejuízo à organização criminosa envolvida em diversos homicídios e crimes graves na cidade e região.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

- 1.001/2026 Acrescenta os arts. 49-A à Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

Coautoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º turno por 17 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O descarte irregular de resíduos acontece em praticamente todas as regiões da cidade, sendo motivo de preocupação e reclamação da população, ocasionando prejuízos ao meio ambiente, e riscos de comprometimento do sistema de drenagem pluvial e da saúde pública.

Por outro lado, campanhas de educação ambiental e atuações das equipes de fiscalização são insuficientes, além de onerar o Município sem efetiva punição e inibição dessa prática criminosa que acontece diariamente.

Sendo assim, o presente projeto de lei busca envolver toda a população na preservação da cidade, instituindo um sistema de fiscalização colaborativa.

A medida fortalece o senso de corresponsabilidade, amplia a capacidade de fiscalização sem gerar custos adicionais significativos eu erário e estimula a conscientização. Além disso, a proposta se alinha às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº12.305, de 2010) e ao Código de Posturas de Patos de Minas, que já prevê sanções para descarte irregular.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta iniciativa, que representa um avanço na participação popular e na proteção do meio ambiente”.

PROJETOS DE LEI:

- 6537/2025 Denomina Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, localizado no Bairro Nova Floresta.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury.

- Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Dirceu Deocleciano Pacheco, conhecido como “Dr. Dirceu Pacheco”, nasceu no dia 26 de maio de 1937, em Patos de Minas. Filho de João Pacheco Filho e Dirce Mundim Pacheco, casou-se com Dalva Djanira Santana Pacheco, teve 2 filhos, João Vicente Deocleciano (in memoriam) e Dirce Djanira Santana Pacheco, e 3 netos, Joana, Pedro e Júlia.

Ele estudou na Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel (Escola Normal), e no Instituto Gammon em Lavras, Minas Gerais. Aprovado em vestibular na Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais (atual Faculdade de Odontologia da UFMG), graduou-se em dezembro de 1960. Em março de 1961, iniciou seus trabalhos em consultórios odontológicos, e, durante sua carreira, exerceu vários cargos na Associação Brasileira de Odontologia (ABO) / Patos de Minas, tendo sido presidente em 4 ocasiões, bem como realizou várias jornadas odontológicas nesta cidade.

Além disso, juntamente com irmãos, criou "A Debulha", uma revista quinzenal que circulou na cidade de Patos de Minas durante toda a década de 80, da qual, além de ser o diretor responsável, foi articulista de todos os editoriais publicados. Ademais, atuou como membro e diretor-geral do Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) e secretário municipal de Saúde na gestão do prefeito Jarbas Cambraia.

Em 1968, foi convidado a ser membro do Grupo de Trabalho designado para instalar a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas. Em 1969, integrou o Conselho Fiscal da Fundação Educacional de Patos de Minas - Fepam. Em 1986, assumiu a presidência do Conselho Curador, reeleito por seus pares em 5 escrutínios diferentes. Foram mais de duas décadas à frente da instituição. Em 1988, recebeu Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Patos de Minas, por ter envidado esforços para a criação de cursos superiores nesta cidade.

Indicado como diretor da Faculdade de Farmácia na montagem inicial do curso, foi eleito e reeleito em votação direta de professores, alunos e funcionários, estando, naquela época, à frente da Faculdade de Ciências da Saúde - Facisa, que congregava os cursos da Farmácia, Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Medicina.

Paralelamente às atividades profissionais, Dr. Dirceu atuou como membro da Loja Maçônica “Amor e Justiça 3ª” desde 1962, tendo recebido condecorações como “Cruz da Inconfidência" em 1975 e Membro Honorário em 1988, bem como desempenhou há mais de 20 anos, na Igreja Presbiteriana de Patos de Minas, diversas atividades, a seguir relacionadas, dentre elas, presbítero e pregador leigo:

- membro da Igreja Presbiteriana de Patos de Minas;

- professor de classes de Escola Dominical desde 1962;

- pregador leigo, desde 1964;

- diácono, 1964 a 1998;

- presbítero, 1973 a 1998;

- presbítero emérito, junho de 1998;

- secretário do Conselho da Igreja Presbiteriana de Patos de Minas, de 1964 a 1991;

- secretário da Comissão Executiva do Presbítero do Alto Paranaíba em 1975;

- secretário da Comissão Organizadora da II Igreja Presbiteriana de Patos de Minas;

- presidente da Associação Evangélica Bom Samaritano, de março de 1998 a março de 2000.

Portanto, Dr. Dirceu Deocleciano Pacheco, falecido em Patos de Minas, no dia 4 de abril de 2024, faz jus a esta homenagem de denominação ao supramencionado espaço público, dedicado a oferecer assistência integral em saúde mental para crianças e adolescentes, no município de Patos de Minas.”.

- 6557/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro em vídeo dos procedimentos de banho e tosa realizados em cães e gatos, mediante solicitação do tutor, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei visa garantir maior transparência na prestação de serviços de banho e tosa de animais domésticos no Município de Patos de Minas, assegurando ao tutor o direito de solicitar a gravação do procedimento realizado em seu animal.

A medida contribui para a prevenção de maus-tratos, fortalece a confiança na relação entre consumidores e estabelecimentos e protege o bem-estar animal, valores amplamente reconhecidos pela sociedade e pela Constituição Federal (arts. 5º, XXXII, e 225).

Além disso, a proposta não cria cargos, órgãos ou despesas públicas, limitando-se a estabelecer regra de funcionamento para atividade econômica privada, matéria de interesse local e compatível com a competência legislativa municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal.

Ademais, experiências semelhantes em outras cidades e estados demonstram que a medida é simples, de baixo custo e eficaz para prevenir conflitos e garantir segurança jurídica a tutores e empresários.

Assim, o projeto concilia proteção ao consumidor, bem-estar animal e respeito à livre iniciativa”.

  1. - 6638/2026 Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

  2. Autoria Executivo Municipal

Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

- 6639/2026 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação dos imóveis que especifica; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.

- 6673/2026 Dispõe sobre a transparência, informação e proteção do consumidor na contratação de planos funerários no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Retido a pedido do autor.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

  “O presente projeto de lei tem como objetivo proteger os consumidores na contratação de planos funerários, garantindo transparência, informação adequada e evitação de cobranças inesperadas em um dos momentos mais sensíveis da vida das famílias. 

                   A proposta não interfere na liberdade econômica das empresas, tampouco impõe modelos de negócio, limitando-se a assegurar que todas as informações sejam prestadas de forma clara e que não haja cobrança abusiva ou inesperada. 

É comum que, no momento da contratação, os consumidores acreditem adquirir um serviço completo, sendo surpreendidos posteriormente, no momento do falecimento, com cobranças adicionais por serviços essenciais não previamente informados.

Essa situação gera insegurança, sofrimento e, muitas vezes, oneração excessiva das famílias, que se encontram em situação emocionalmente fragilizada e sem possibilidade de negociação”.

Dessa forma, o projeto promove equilíbrio nas relações de consumo, reforça a dignidade no atendimento funerário e garante maior segurança às famílias do município. 

- 6686/2026 Declara de utilidade pública a Associação Protetora de Animais – Só Patas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

- Aprovado em turno único por 17 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação Protetora dos Animais – Só Patas, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 12 de março de 2026, no Município de Patos de Minas, cujas atividades possuem relevante interesse social, ambiental e de proteção animal.

A Associação tem por finalidade a promoção da proteção e do bem-estar animal e ambiental, desenvolvendo ações voltadas ao acolhimento, cuidado, tratamento, recuperação e adoção responsável de animais em situação de abandono, além da conscientização da população acerca da guarda responsável e da preservação ambiental.

Dentre suas principais finalidades institucionais, destacam-se:

• acolhimento, proteção e tratamento de animais abandonados;

• auxílio em tratamentos veterinários e fornecimento de alimentação a animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade;

• promoção de campanhas de castração e controle populacional de animais;

• combate aos maus-tratos e apoio à fiscalização de políticas públicas de proteção animal;

• desenvolvimento de ações educativas, palestras, seminários e campanhas de conscientização ambiental e animal;

• atuação conjunta com o Poder Público, a iniciativa privada e a sociedade civil na defesa dos animais;

• apoio a atividades veterinárias por meio de profissionais habilitados;

• incentivo à adoção responsável e ao bem-estar animal.

Importa destacar que a entidade atua de forma inteiramente filantrópica e sem fins lucrativos, aplicando integralmente seus recursos financeiros na manutenção de suas atividades institucionais, em benefício da coletividade e da causa animal.

A declaração de utilidade pública permitirá à Associação ampliar suas atividades sociais, facilitar a celebração de parcerias institucionais, convênios e instrumentos de cooperação com o Poder Público, além de possibilitar maior acesso a recursos públicos e privados destinados à proteção animal e ambiental.

A atuação da Associação Só Patas representa importante instrumento de apoio à saúde pública, à proteção ambiental e ao controle ético da população animal no Município de Patos de Minas, exercendo função de relevante interesse coletivo.

Diante da relevância social das atividades desenvolvidas pela Associação, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

- 6690/2026 Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 9.107, de 9 de março de 2026, que “Dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais repassadas ao Município; e dá outras providências”. Em regime de urgência”.

Autoria Mesa Diretora

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Sob vista do vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição tem por finalidade aprimorar os mecanismos de transparência, moralidade administrativa e controle da destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares no âmbito do Município de Patos de Minas, mediante a inclusão de vedação expressa à destinação de recursos públicos a entidades vinculadas a parlamentares ou assessores parlamentares.

A medida encontra fundamento nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, que reforçou a necessidade de transparência integral, rastreabilidade e prevenção de favorecimentos pessoais na execução das emendas parlamentares.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Ofício Circular nº 9786/2026 e da Instrução Normativa nº 05/2025, destacou a necessidade de adoção de mecanismos voltados à prevenção de conflitos de interesse e ao fortalecimento da integridade na aplicação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

A alteração proposta limita-se ao estabelecimento de norma geral voltada ao fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência já previstos na Lei Municipal nº 9.107/2026, buscando assegurar maior segurança jurídica e conformidade constitucional na destinação e execução das emendas parlamentares no âmbito municipal.

Diante do exposto, a presente proposição representa medida necessária ao aprimoramento da integridade, da transparência e da moralidade administrativa na destinação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, contribuindo para a prevenção de conflitos de interesse e favorecimentos indevidos”.

- 6691/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Lar Vicentino Padre Alaor).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

- Aprovado em e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 9009-26-PAT-GOV, de 19 de março de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Fundo Municipal do Idoso – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos (Lar Vicentino Padre Alaor), no valor de R$ 463.616,89 (quatrocentos e sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 463.616,89 tem origem de transferências para o Fundo Municipal do Idoso (FID).

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 463.616,89 com suplementação por superávit financeiro”.

- 6692/2026 Altera tabelas anexas à Lei nº 8.928, de 14 de julho de 2025 que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.”

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador José Eustáquio).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias o cenário econômico apresentava situação diferente daquele encontrado no momento da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Assim, revela-se necessário promover correções na LDO para que as duas leis estejam em consonância e possibilitem a correta execução orçamentária.

Ademais disso, com a aprovação desta proposição o Município terá condições de cumprir as metas fiscais exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Face ao exposto, mediante a legalidade e oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores dessa Casa Legislativa”.

- 6693/2026 Autoriza a suplementação de crédito por anulação entre poderes e dá outras providências.”

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 14 votos x 2 votos contrários dos vereadores Sargento Leomar e José Eustáquio; e aprovado em 2º turno por 14 votos x 1 voto contrário do vereador Sargento Leomar (ausência do vereador José Eustáquio).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 11654-26-PAT-INT, de 10 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou o remanejamento orçamentário entre a Câmara Municipal e o Município de Patos de Minas no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem aplicados na dotação 2229 (3.3.90.39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e na dotação 4610 (4.4.50.42) Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R$ 350.000,00 advém de devolução do Poder Legislativo, pois o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, conforme § 2º do art. 168 da Constituição Federal.

O valor será aplicado em despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; bem como atender à Polícia Civil para despesas de capital, através do Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas – CONSEP.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 350.000,00 com suplementação por anulação parcial entre poderes entre os Poderes.

Face ao exposto, levando-se em conta a oportunidade, legalidade e finalidade da matéria, pedimos a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei pelos eminentes Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência.”.

- 6694/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil). Em regime de Urgência.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 17 votos, com voto do presidente.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 11654-26-PAT-INT, de 10 de abril de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil), no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), a serem distribuídos em Auxílios. Existe, ainda, o valor de R$ 30.000,00 já aprovado e a ser distribuído em Contribuições.

O recurso ordinário no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) é proveniente de devolução do Poder Legislativo Municipal e os R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) são de origem parlamentar, conforme a seguir:

- R$ 15.000,00 – Ver. Antônio Jorge de Oliveira Cury;

- R$ 4.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;

- R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves;

- R$ 3.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior;

- R$ 5.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior;

- R$ 5.000,00 – Ver. Leomar de Lima Silva;

- R$ 5.000,00 – Ver. Mauri Sérgio Rodrigues;

- R$ 5.000,00 – Ver. Otaviano Marques de Amorim;

- R$ 4.000,00 – Ver. Wilian de Campos.

O presente projeto , desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas tem como objetivo o investimento em melhorias para otimizar as operações e elevar a qualidade do serviço prestado pela Polícia Civil à população de Patos de Minas.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com suplementação e anulação, sem prejuízo dos serviços”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

- 6309/2025 Acrescenta o § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a colocação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas”, alterada pela Lei nº 7.633, de 3 de julho de 2018.

Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Relator(a) do parecer da CUTT sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição tem por finalidade aprimorar a redação do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a instalação e a reforma de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Assim, a inclusão do § 2º ao referido artigo tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de remoção dos mata-burros desativados.

A medida justifica-se pelo fato de que essas estruturas, quando em desuso, podem representar riscos à segurança de condutores, pedestres e ciclistas que trafegam por essas estruturas, além de dificultarem eventuais manobras de veículos agrícolas e a execução de serviços públicos de manutenção.

Dessa forma, a retirada desses equipamentos contribuirá para a prevenção de acidentes, a melhoria das condições de circulação e o ordenamento do espaço público rural, atendendo ao interesse coletivo.

Portanto, considerando o interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta”.

- 6607/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias e revendas de veículos novos e seminovos afixarem cartazes informativos acerca do direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa

Relator(a) do parecer da CDHCSP sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Justificativa: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar maior divulgação e acesso à informação acerca do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA concedido às pessoas com deficiência, benefício previsto na legislação estadual, mas que ainda é desconhecido por grande parte da população.

A proposta busca garantir que consumidores e famílias tenham acesso a essa informação justamente no momento da aquisição do veículo, ou seja, no ambiente das concessionárias e revendas automotivas.

A iniciativa encontra amparo no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, que assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual quando necessário.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre direitos relacionados à aquisição de produtos e serviços.

Sob a perspectiva da inclusão social, a proposta também se alinha aos princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina ao Poder Público a adoção de medidas que ampliem o acesso das pessoas com deficiência à informação e aos seus direitos.

Importante destacar que o projeto não cria benefício tributário nem altera a legislação estadual, limitando-se apenas a instituir uma obrigação de caráter informativo aos estabelecimentos comerciais instalados no Município.

Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de grande relevância social, que contribui para a promoção da cidadania, da inclusão e da garantia de direitos.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.

- 6610/2026 Estabelece diretrizes para a capacitação de profissionais quanto à identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CDHCSP sobre o projeto: Vereadora Elizebeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a capacitação de profissionais na identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil no Município de Patos de Minas, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência, promovendo a prevenção, a identificação precoce e o encaminhamento adequado de situações de violência.

A violência contra crianças e adolescentes constitui uma grave violação de direitos humanos e representa um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade contemporânea. Em muitos casos, os sinais de abuso e exploração não são prontamente identificados, seja pela complexidade das situações, seja pela falta de preparo técnico de pessoas que convivem, atendem ou acompanham crianças e adolescentes em espaços como escolas, unidades de saúde, serviços de assistência social, projetos esportivos, atividades culturais e demais ambientes institucionais.

Nesse contexto, torna-se essencial o incentivo a ações formativas e orientativas voltadas aos profissionais que, direta ou indiretamente, mantêm contato com esse público, possibilitando o reconhecimento de sinais físicos, emocionais e comportamentais que possam indicar situações de violência, bem como o conhecimento sobre os fluxos adequados de acolhimento, proteção e encaminhamento aos órgãos competentes.

A proposta está em plena consonância com a Constituição Federal, especialmente com o disposto no art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Da mesma forma, o projeto encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que consagra a doutrina da proteção integral e impõe a todos o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O art. 5º do ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Além disso, o art. 13 do ECA prevê a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, reforçando a necessidade de que os profissionais estejam devidamente orientados e sensibilizados para identificar tais ocorrências e agir de maneira responsável e célere.

A presente proposição também dialoga com a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reforçando a importância de uma atuação articulada, humanizada e intersetorial por parte dos órgãos públicos e da rede de proteção. A legislação nacional já reconhece que o enfrentamento à violência infantojuvenil exige preparo técnico, integração institucional e procedimentos adequados para evitar a revitimização e garantir proteção efetiva.

Importante ressaltar que a presente matéria foi estruturada sob a forma de diretrizes, com caráter orientativo e de incentivo à adoção de políticas públicas, respeitando os limites da competência legislativa do Poder Legislativo Municipal. Não se trata, pois, de criação de obrigações administrativas diretas, cargos, estruturas ou despesas específicas impostas ao Poder Executivo, mas sim do estabelecimento de parâmetros e prioridades que possam nortear ações públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência no âmbito local.

A iniciativa também se alinha às campanhas de conscientização já consolidadas em âmbito nacional, especialmente o “Maio Laranja”, movimento dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, que tem papel relevante na sensibilização da sociedade, no estímulo à denúncia e no fortalecimento da cultura de proteção.

Em Patos de Minas, assim como em todo o país, é indispensável avançar em medidas que fortaleçam a atuação preventiva e a capacidade de resposta dos serviços públicos e privados que acolhem crianças e adolescentes. Muitas vezes, a identificação precoce de sinais de violência por um professor, enfermeiro, médico, psicólogo, assistente social, monitor, educador ou qualquer outro profissional pode representar a diferença entre a continuidade do sofrimento e a interrupção do ciclo de abusos.

- 6611/2026 Estabelece diretrizes de incentivo à educação empreendedora e financeira no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CECTEL sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes de incentivo à educação empreendedora e financeira no Município de Patos de Minas, de forma a fortalecer, no ambiente educacional, a formação de crianças, adolescentes e jovens mais preparados para os desafios da vida pessoal, profissional e social.

A proposta segue uma linha programática e orientativa, semelhante a outros textos legislativos já adotados no Município, especialmente no tocante à instituição de diretrizes, sem criar obrigações administrativas específicas, sem gerar despesas obrigatórias e sem interferir diretamente na estrutura curricular das unidades de ensino.

A educação empreendedora contribui para o desenvolvimento da criatividade, da iniciativa, da liderança, da autonomia e da capacidade de resolução de problemas. Já a educação financeira auxilia na formação de hábitos saudáveis de planejamento, consumo consciente, organização econômica e responsabilidade no uso dos recursos.

Em um município como Patos de Minas, marcado pelo dinamismo do comércio, da prestação de serviços, do cooperativismo e do agronegócio, é especialmente importante incentivar ações que aproximem os estudantes da realidade econômica local e promovam conhecimentos que possam refletir positivamente em sua trajetória pessoal e profissional.

Ressalta-se que a presente proposição não cria disciplina obrigatória, não impõe atribuições diretas ao Poder Executivo e não estabelece despesas públicas automáticas, limitando-se a instituir diretrizes gerais que podem orientar ações futuras, em consonância com a legislação vigente e com a autonomia pedagógica das instituições de ensino.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.

- 6660/2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Incentivo aos “Cursinhos Populares e Comunitários” no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a) do parecer da CECTEL sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Investir em educação é investir no futuro da nossa cidade, ampliando oportunidades e promovendo justiça social.

Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes para a “Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários” em Patos de Minas, promovendo o acesso ao ensino superior para estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A educação sempre foi o caminho mais sólido para transformar vidas. Como professora, conheço, de perto, a realidade de muitos jovens que sonham com a universidade, mas enfrentam barreiras que vão muito além da sala de aula, especialmente a falta de condições para se preparar adequadamente para processos seletivos como o Enem.

Apesar dos avanços no acesso ao ensino superior no Brasil, as desigualdades ainda persistem. O desempenho em exames seletivos continua sendo um fator determinante, favorecendo aqueles que possuem acesso a cursinhos privados, muitas vezes inacessíveis para grande parte da população.

Nesse contexto, os cursinhos populares e comunitários desempenham papel fundamental, oferecendo oportunidade, inclusão e esperança para estudantes que buscam melhores condições de vida por meio da educação.

Além disso, a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, não cria obrigações diretas e se limita a estabelecer diretrizes, o que garante sua viabilidade jurídica e administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta matéria”.

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovadas

009/2026 Ao empresário Ademir dos Reis Silva pelo espírito empreendedor, referência no mercado farmacêutico e relevante atuação social em nossa cidade.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

010/2026 Ao Professor Eduardo José da Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população patense, ao constante apoio às entidades filantrópicas e aos poderes constituídos do município, bem como à sua admirável trajetória de dedicação à educação e ao esporte, contribuindo de forma significativa para a formação, transformação e valorização de pessoas ao longo de sua carreira

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar

011/2026 Ao senhor João Batista Vieira, carinhosamente conhecido como “Seu Joãozinho” e “Seu João do Tigre”, em reconhecimento à trajetória de trabalho, empreendedorismo, dedicação à família e relevantes serviços prestados à comunidade patense.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

012/2026 À Base Comunitária da Polícia Militar, pelo brilhante trabalho desenvolvido no serviço de segurança pública em Patos de Minas, e pela modernização e revitalização das bases comunitárias.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

013/2026 Ao senhor Braz José Teles, pelo espírito empreendedor e pelo excelente desempenho no fomento ao trabalho associativo e desenvolvimento rural de nosso município.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

014/2026 Ao senhor Leandro de Oliveira Rodrigues, em reconhecimento à sua dedicação, talento e relevante contribuição para a dança e a cultura no município de Patos de Minas bem como pelo trabalho desenvolvido com dedicação, responsabilidade e amor à cultura, tornando-se exemplo de inspiração e transformação por meio da arte.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

015/2026 Ao empresário Luciano Caetano de Andrade, em reconhecimento à sua destacada atuação empresarial, geração de empregos e contribuição para o desenvolvimento econômico regional, oferecendo atendimento de qualidade, acessibilidade e compromisso com a satisfação da população.

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

016/2026 Aos Policiais Penais do Presídio Sebastião Satiro, em reconhecimento à dedicação, coragem, profissionalismo e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública, à administração penitenciária e à sociedade de Patos de Minas e região, especialmente pelo trabalho desenvolvido na custódia, segurança interna da unidade prisional e escoltas de internos para audiências, depoimentos, tratamentos médicos e demais demandas operacionais do sistema prisional mineiro.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar

017/2026 Aos integrantes da Academia de Saúde Emídio José de Oliveira, pelo brilhante trabalho desenvolvido no serviço de saúde pública em Patos de Minas

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

018/2026 Ao casal Rodrigo Márcio Padilha e Ana Luiza Marques de Campos Melo pelo destaque no cenário jurídico e empresarial de Patos de Minas, contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento da comunidade local por meio de suas atuações profissionais pautadas pela ética, dedicação e compromisso social.

Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim

019/2026 À jovem Luísa Carvalho Jordão Botelho, em reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica, liderança estudantil e relevante impacto social nas áreas da educação, cultura, empreendedorismo e incentivo à juventude.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

020/2026 À senhora Hélen Carla Vieira Caixeta, em reconhecimento à sua trajetória de superação, compromisso com a saúde, dedicação ao próximo e, sobretudo, pelo empenho no apoio às mulheres sobreviventes do câncer.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

021/2026 Ao Núcleo de Dança Lumine, pelo reconhecimento ao relevante trabalho artístico, cultural e social promovendo a dança como instrumento de inclusão, expressão, pertencimento e transformação social desenvolvido no município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

022/2026 Ao senhor Hélcio Júnior, em reconhecimento à sua brilhante trajetória profissional no universo da moda, sendo referência nacional e internacional na criação de vestidos exclusivos e no figurino de misses ao redor do mundo, exemplo de talento, dedicação, elegância e valorização da beleza feminina.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

023/2026 Ao casal Júlio Alexandre Gomes Brasileiro e Cacilda Maria Silva Brasileiro, em reconhecimento pela brilhante trajetória de trabalho, empreendedorismo, dedicação à família e relevantes serviços prestados à comunidade patense por meio da empresa Agouvet Tia Kaká.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

024/2026 À empresa Lagoa Salgados, em reconhecimento à sua trajetória de empreendedorismo, contribuição para o desenvolvimento econômico local e relevante papel social na geração de emprego e renda em nosso município.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

025/2026 Ao Grupo Mãos que Servem, da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em reconhecimento ao relevante trabalho religioso, espiritual e comunitário desenvolvido junto à comunidade, bem como à sua valiosa contribuição histórica para a construção, fortalecimento e consolidação da igreja desde os seus primeiros anos de existência, demonstrando dedicação, fé e compromisso com o serviço ao próximo.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

026/2026 À Escola Municipal Norma Borges Beluco em reconhecimento ao relevante e dedicado trabalho desenvolvido na educação, formação cidadã e contribuição para a comunidade escolar do município de Patos de Minas

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

027/2026 Ao senhor  Cleides Queiroz Júnior, por sua atuação à frente do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas e pela expressiva atuação na organização da Festa Nacional do Milho.

Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito

028/2026 Ao Sicoob Credicopa, em reconhecimento à expressiva expansão de seus negócios em Patos de Minas, consolidando-se como uma das maiores cooperativas do estado e do país, bem como pela relevante atuação social desenvolvida por meio do projeto “Cooperar para Transformar Vidas”, que já beneficiou mais de 16 mil pessoas com ações voltadas à educação financeira, ao cooperativismo, ao empreendedorismo e à inclusão social, promovendo desenvolvimento e transformação na comunidade

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

029/2026 À empresa NUU Alimentos, em reconhecimento à sua trajetória de inovação, compromisso com a alimentação saudável e contribuição para o desenvolvimento econômico e sustentável.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

030/2026 À Comunidade Católica Missão Vida Nova - MVN, em reconhecimento ao trabalho de excelência desenvolvido no resgate, acolhimento e apoio às pessoas e famílias em situação de dependência química, bem como pela relevante atuação na promoção da fé cristã e de ações socioeducativas no sistema prisional do município de Patos de Minas, contribuindo de forma significativa para a transformação de vidas e o fortalecimento da dignidade humana.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

032/2026 Ao senhor Arthur Fábio Ferreira, por ter se tornado o primeiro oficial da ativa, natural de Patos de Minas, a alcançar o posto de Tenente-Coronel no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, reconhecimento obtido pelo critério de merecimento, refletindo sua dedicação, competência e relevantes serviços prestados à sociedade mineira.

Autoria Legislativo Patense

033/2026 À senhorita Maria Fernanda Leão, em reconhecimento à sua trajetória inspiradora, dedicação aos estudos, atuação cultural e artística, bem como por representar com orgulho as tradições e os valores do município de Patos de Minas.

Autoria Vereador Wilian de Campos

034/2026 À empesa Império das Madeiras, por se destacar como referência em soluções completas em madeiras para construção em Patos de Minas e região, atendendo com qualidade tanto a cidade quanto o campo, além de contribuir significativamente para a geração de emprego, renda e o desenvolvimento econômico local.

Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

035/2026 À senhora Maria das Graças Furtado pela dedicação acolhedora e humanizada, realizada em seus atendimentos de enfermagem, ao longo dos seus 30 anos serviços prestados, nos serviços de saúde público e privado de Patos de Minas.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

036/2026 Ao senhor Fábio de Freitas Luz pelos valorosos atendimentos ginecológicos e obstétricos, realizados de forma humanizada e acolhedora, nos serviços públicos de saúde de Patos de Minas, trazendo saúde às mulheres e mais vidas aos nossos Patenses.

Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva

037/2026 À Odontopatos Serviços Ltda, pelos 33 anos de excelentes serviços prestados na manutenção de equipamentos odontológicos e hospitalares em geral em Patos de Minas.

Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL



REQUERIMENTOS – Aprovados

012/2026 À Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas - IPREM, Glícia Bessa, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações:

1. Cópia integral da última Avaliação Atuarial do IPREM, com todas as premissas técnicas utilizadas (tábuas de mortalidade, taxa de desconto, cenário macroeconômico, hipóteses biométricas e demográficas);

2. Demonstrativo atualizado do déficit atuarial apurado e da evolução histórica do déficit nos últimos 5 (cinco) exercícios;

3. Comprovante de recolhimento de cada um dos aportes devidos conforme o Anexo I da Lei Municipal nº 8.178/2021, de 2022 até a data da resposta, com os respectivos comprovantes bancários;

4. Caso existam parcelas em atraso, informar o montante, o período de inadimplência e as medidas adotadas para regularização;

5. Resposta fundamentada ao Ofício nº 07/2025 – GAB-CM, com o estudo atuarial de impacto dos cenários de pedágio progressivo ali propostos (20%, 30% e 40% para os períodos de 1993-1996, 1997-2000 e 2001-2003), em conformidade com a orientação do Guia de Extinção de RPPS do Ministério da Previdência Social (1ª ed., jan/2024);

6. Demonstrativos DIPR e DAIR dos últimos 4 (quatro) exercícios, conforme exigência do art. 247, §1º, da Portaria MTP nº 1.467/2022;

7. Prazo estimado para conclusão do estudo atuarial solicitado, caso este ainda não tenha sido iniciado.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

013/2026 À Secretária de Administração, Ana Paula Lara V. de Ramos, o encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da relação completa de todos os imóveis pertencentes ao Município de Patos de Minas, incluindo aqueles que se encontram em processo de alienação, acompanhados de seus respectivos endereços e demais informações pertinentes.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior



INDICAÇÕES – Aprovadas

199/2026 À Prefeita Municipal, indicando a conclusão da pavimentação do passeio e instalação de parquinho infantil e de academia ao ar livre na Praça Recanto dos Pássaros, localizada entre as ruas João da Rocha Filho e Maria das Dores Braga, no Bairro Itamarati.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

200/ 2026 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Mateus Simões de Almeida, indicando a disponibilização de uma ambulância exclusiva para realizar o transporte de pacientes que recebem alta hospitalar no Hospital Regional Antônio Dias, visando agilizar a liberação de leitos e reduzir o tempo de espera dos pacientes.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

201/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma, reparos no piso, marcações esportivas, pintura e demais melhorias necessárias para a revitalização da quadra poliesportiva Maria Machado dos Santos, localizada no Bairro Residencial Gramado, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

202/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma, pintura, recuperação do piso, demarcações esportivas, reparos estruturais e demais melhorias indispensáveis para garantir segurança, conforto e acessibilidade aos usuários da quadra poliesportiva Ivo Eustáquio Pereira, localizada na comunidade de Boassara, distrito de Patos de Minas/MG

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

203/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma e revitalização, incluindo pintura geral, recuperação do piso, reforço das demarcações esportivas, reparos estruturais e demais adequações necessárias na quadra poliesportiva Arcedino Alves da Silva, localizada na comunidade de Bom Sucesso, distrito de Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

204/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização da troca dos toldos da Gerência Regional de Saúde – GRS.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

205/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de travessia elevada de pedestres ou de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Dilermando Gomes de Deus, nº 1325, Bairro Jardim Panorâmico, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

206/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de placas de identificação e sinalização de trânsito no Distrito de Boassara, distrito de Patos de Minas/MG

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

207/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a manutenção e reparo da estrada rural  localizada na BR 365, Km 375, que dá acesso ao Cafezal da Fazenda Confusão, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

208/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a cessão de uso ou escritura, da Escola Municipal João José Saturnino, localizada no povoado de Firmes, para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Firmes, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

209/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a urbanização, instalação de academia popular e parquinho infantil na praça (no espaço/terreno) localizado no setor 56, quadra 09, na confluência das Ruas Oscar Jacinto dos Reis e Ana da Maroca, Bairro Afonso Queiroz, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

210/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a  instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Brasil nº 15, Bairro Boa Vista, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

211/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização de um Termo de Cooperação Mútua e Parceria com o Poder Judiciário (Vara de Execuções Penais), o Sistema Prisional (Presídio Sebastião Satiro) e a APAC de Patos de Minas, visando à utilização da mão de obra de detentos do regime fechado, semiaberto, aberto e dos recuperados da APAC na execução de obras públicas, serviços de manutenção urbana, pavimentação, limpeza e zeladoria do município de Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

212/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a implementação e coordenação do "Pacto Patense pela Vida": um plano de contingência intersetorial e emergencial de prevenção ao suicídio e valorização da vida, que integre a busca ativa nas escolas, o fortalecimento imediato dos CAPS, o acolhimento psicológico descentralizado nas UBSs, o suporte às famílias enlutadas e a criação de canais de escuta humanizada nos bairros de Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

213/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de um grande mutirão descentralizado e especializado em Neuropediatria e Psicologia Infantil, focado no diagnóstico precoce e acompanhamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. Propõe-se a utilização integrada das estruturas das UBSs periféricas, CMEIs, Escolas Municipais, imóveis públicos e a parceria com Grupos de Apoio locais, promovendo também visitas mensais itinerantes aos bairros e centros educacionais através de "Feiras de Atendimento e Acolhimento", em Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

214/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando o asfaltamento do final da Avenida Angra dos Reis, localizada no Bairro Barreiro até a Comunidade da Capela das Posses, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

215/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização de pintura da Unidade de Saúde Familiar Dona Amélia Pereira de Andrade Barcelos, localizada na Rua Geraldo Iris da Mota, no Bairro Guanabara, Patos de Minas/MG.

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

216/2026 À Prefeita Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Ponto Chic. Bairro Nova Floresta, em Patos de Minas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

217/2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma das arquibancadas, revitalização do espaço esportivo e instalação de parquinho infantil no espaço anexo ao Estádio Edson Nunes de Paula, localizado entre as ruas Lázaro Alves Neto, Roraima, Carmo do Paranaíba e Travessa Trinta, no Bairro Vila Rosa, em Patos de Minas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

218/2026 À Prefeita Municipal, indicando a criação da “Praça do Autista”, programa municipal voltado à implantação de espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais, comportamentais e de acessibilidade das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

219/2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização e implantação de parquinho infantil na Praça José Severino da Cruz, localizada próxima à Igreja São Benedito, no Bairro Jardim Califórnia, em Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

220/2026 À Prefeita Municipal, indicando a criação do cargo de Fisioterapeuta da Saúde da Mulher no âmbito da rede municipal de saúde, com atuação especializada nas unidades de atenção básica, centros de referência e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

221/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de postes com iluminação pública noBeco Ubá, Bairro Vila Garcia, em Patos de Minas.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

222/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de semáforos para pedestres ao longo da Avenida Paracatu, Bairro Rosário, em Patos de Minas.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

223/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de travessia elevada (quebra-molas) na Avenida Dilermando Gomes de Deus, em frente ao nº 1.367, no Bairro Jardim Panorâmico, em Patos de Minas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

224/2026 À Prefeita Municipal, indicando a melhorias na iluminação da Praça Desembargador Frederico, conhecida como Praça da Rodoviária Velha, Centro, em Patos de Minas.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

225/2026 À Prefeita Municipal, indicando a limpeza de terrenos municipais localizados no distrito de Pilar

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

226/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de contêineres para acondicionamento de lixo na comunidade de Arraial dos Afonsos.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

227/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de câmeras de videomonitoramento nas salas do Conservatório Municipal.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

INDICAÇÕES SOB VISTA

003/2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização, pintura completa do espaço esportivo e recuperação do alambrado, bem como realização de melhoria geral das condições de uso da quadra situada na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças (sob vista do vereador Paulo Augusto Corrêa)

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

111/2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de câmeras inteligentes, com reconhecimento facial dos alunos e respectiva identificação automática do estudante, na entrada e saída escolar, nas seguintes escolas municipais: Frei Leopoldo, Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues, Norma Borges Beluco, Professor Jacques Corrêa da Costa, Professor Aristides Memória, Professora Madalena Maria de Melo, Professora Marluce Martins de Oliveira Scher, Professora Marisa Murça e Anexo Jacques Corrêa (Bairro Caramuru). (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

107/2026 À Prefeita Municipal, indicando o asfaltamento do trecho compreendido entre a rotatória Patense/Alagoas, onde começa a estrada em direção ao Aterro Sanitário, até o Trevo da Macumba, aproximadamente 3 km de extensão, coordenadas geográficas: 18.603663917852757, -46.54594511086799 (início), - 18.584679, - 46.560893 (final do trevo) (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

MOÇÃO DE PESAR

009/2026 Legislativo Municipal

Alderico José da Silva

Aldo Antônio Marinheiro

Allef Patrik Silva

Augusto Bontempo de Souza

Celso Júlio Rodrigues

Dercina Rodrigues Ferreira Brito

Erilda Aparecida Borges de Oliveira

Ester Rodrigues de Araújo

Eveney Fernandes Branquinho

Gabriela Gomes dos Santos

Geralda da Silva Cardoso

Geraldo Leite Gonçalves

Hélio Maciel da Silva

Isabelly Rodrigues Silva

João Rodrigues dos Santos

José Eurípedes do Carmo

José Eustáquio Teixeira

Júlio César Silva

Maria Aparecida de Oliveira

Maria Aparecida Rocha Vieira

Maria de Fátima Linhares Gontijo

Maria de Fátima Martins Santos

Maria de Sousa Silva

Maria dos Anjos Brant Gonçalves

Maria José Barbosa

Maria Márcia Pereira Mota

Maria Pereira Caixeta

Maurícia Pereira Batista

Rosângela Gonçalves Costa Braga

Sebastião José

 

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

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1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

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1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

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