Câmara Municipal aprova orçamento impositivo para Patos de Minas

Durante a reunião ordinária da última quinta-feira (17/12), os parlamentares aprovaram a proposta que acrescenta o art. 109-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva. Com a aprovação da matéria, o Executivo Municipal ficará vinculado ao pagamento das emendas inseridas pelos vereadores no Orçamento Municipal.

Os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram, na reunião ordinária da última quinta-feira (17/12), a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 049/2020, que “Acrescenta o art. 109-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva”.

A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, denominada Orçamento Impositivo, fixa ao Executivo Municipal a obrigatoriedade de executar as emendas dos vereadores ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde. O texto está em consonância com a Emenda Constitucional n.º 86, de 17/03/2015, que acrescentou os §§ 9˚ a 18 ao art. 166 da Constituição Federal, que trata do Orçamento Impositivo.

Dessa forma, o Executivo Municipal ficará vinculado ao pagamento das inserções feitas pelos vereadores no Orçamento Municipal. Importa ressaltar que as emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, pelas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Executivo. Sendo assim, a referida proposta de Emenda à Lei Orgânica representa uma oportunidade de o parlamentar atender às demandas das comunidades que representa. Os autores da proposta, vereadores Vicente de Paula Sousa, Maria Dalva da Mota Azevedo, Nivaldo Tavares dos Santos, Francisco Carlos Frechiani, Otaviano Marques de Amorim e Lásaro Borges de Oliveira, destacam que todas “as emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Como foi aprovada em dois turnos (legalidade/constitucionalidade e mérito/interesse público), a proposta será promulgada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, tornando-se uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar para o Orçamento de 2022.

Entenda o Orçamento impositivo

Conforme explica o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), vereador Francisco Carlos Frechiani, o Orçamento é uma peça elaborada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores, que podem alterar o Orçamento de acordo com as necessidades do Município e da população. Atualmente, o prefeito, entretanto, não é obrigado a atender as alterações propostas pelos parlamentares. Segundo o vereador Frechiani, agora, com a aprovação do Orçamento impositivo, os próximos prefeitos ficam obrigados a cumprirem com as emendas propostas pelos vereadores, legítimos representantes do povo. “O Orçamento impositivo é uma oportunidade para que a população efetivamente possa participar do gasto e da aplicação dos recursos públicos”, finaliza Frechiani.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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