Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 3º Período, da 2ª Sessão Legislativa - Dia 10 de março de 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
  • Oração Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

*Drª. Maria Beatriz Corrêa Rodrigues – Engenheira Civil

Assunto: Revisão do Plano Diretor e Expansão do Perímetro Urbano

Fez utilização da tribuna livre a engenheira civil, Drª. Maria Beatriz Corrêa Rodrigues, abordando a Revisão do Plano Diretor e Expansão do Perímetro Urbano.

O Projeto de Lei Complementar nº 865/2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas”, já foi aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) na reunião ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022 e, atualmente, está retido na Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte (CUTT) para elaboração de parecer de mérito (interesse público), para, posteriormente, ser votado no plenário em 2º turno.

Durante a tribuna, Dra. Beatriz explicou que, como coordenadora do Núcleo Gestor do Plano Diretor, acompanhou todas as reuniões de revisão do Plano Diretor, tanto urbanas quanto rurais, em todos os bairros, comunidades, bem como fez as atas que foram entregues ao Governo anterior. Segundo ela, houve uma participação maciça da sociedade, com um clamor de todos e uma representatividade muito grande no que diz respeito ao papel da sociedade.

Conforme relatou Dra. Beatriz, os demais membros que também participaram do processo foram os técnicos da Prefeitura, representantes de todos os conselhos comunitários, Consep, Compur, conselhos rurais, sendo um trabalho “muito demorado, de quase 4 meses de reuniões complexas, realizadas de 2 a 3 vezes por semana”.

Na oportunidade, Dra. Beatriz lamentou que, “até hoje, passados mais de 6 anos, e , desde a atual gestão, o Plano não foi aprovado, o que significa um atraso imenso para o Município, porque, na verdade, o Plano Diretor é um plano estruturante, que define todas as políticas macro, que vão desde as políticas de educação, saúde, desenvolvimento social, segurança pública. E é ele que define os projetos legais e complementares”. Além disso, a engenheira afirmou que é preciso fazer definições integradas para que se consiga chegar à aprovação de um bom Plano Diretor, de modo que não continuem sendo feitas apenas alterações pontuais.

Para a engenheira, o Plano traz visibilidade para a cidade, desenvolvimento e oportunidade de parcerias público-privadas e de vinda de recursos nacionais e internacionais. “Que se possa trabalhar por uma cidade resiliente, uma cidade que tenha a vontade de reduzir as desigualdades sociais e uma cidade, sobretudo, inteligente, com governança e gestão eficiente”, afirmou.

Dra. Beatriz falou, ainda, que tem percebido boa vontade do Executivo e do Legislativo Municipais em fazer esses encaminhamentos e procurar que o Plano Diretor seja aprovado. Ela manifestou que “espera que, após uma leitura bem acurada no Plano, constate-se que estão sendo contemplados nele os pedidos que a população fez, como, por exemplo, a questão da expansão do perímetro urbano, que foi amplamente discutida e que não havia sido colocada no Plano e que agora foi”. Sobre o Compur, Dra. Beatriz opinou que o órgão deve ser apenas consultivo e não deliberativo, uma vez que se assim for “ele pode engessar toda uma administração municipal”, manifestou.

Na ocasião, Dra. Beatriz colocou-se à disposição para contribuir com o que for necessário, a fim de se aprovar rapidamente o Plano Diretor.

Na sequência, vários vereadores abordaram sobre a revisão do Plano Diretor, quando foi rememorado todo o processo de revisão, como foco na participação da Câmara Municipal na divulgação das audiências à população em 2017, época em que foi iniciada a revisão do Plano Diretor, bem como o estudo e análise de todos os artigos por parte dos vereadores.

Outro assunto mencionado é que, quando o projeto de revisão do Plano Diretor chegou à Casa Legislativa em 2018, foi constatado que, muitas solicitações feitas em audiência pela população não estavam contempladas no projeto. Os vereadores também falaram sobre várias questões inerentes ao Plano Diretor, tais como expansão urbana, chacreamentos irregulares, grande quantidade de lotes vagos existentes no município, espaço apropriado para parcelamento do solo destinado a habitações sociais, outorga onerosa, política de cuidado animal, entre outras.

Durante toda a tribuna, os parlamentares debateram o tema com a engenharia, a qual, por ser conhecedora do assunto, prestou inúmeros esclarecimentos aos parlamentares.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

*Sr. Rodrigo Fernando MachadoDiretor de projetos

Assunto: Informações sobre a Associação “Anjos da Vida”

Também fez utilização da tribuna livre o diretor de Projetos da Associação Anjos da Vida, Rodrigo Fernando Machado, prestando informações sobre a referida associação, uma vez que, tramita na Casa Legislativa o Projeto de Lei 5433/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo a promover a doação de imóvel com encargo em favor da Associação Anjos da Vida.

Na oportunidade, Rodrigo apresentou os dados do “Primeiro Trimestre de 2021”, referente aos números de pessoas identificadas com câncer, explicando que os dados dizem respeito apenas ao sistema público de saúde. Segundo ele, desde que começou a contabilizar os números, a Associação já realizou, cerca de, 7500 atendimentos, incluindo primeiro atendimento; acompanhamento do diagnóstico; orientações e marcações de atendimento em unidades de tratamento do câncer; agendamento de viagens e de casas de apoio; atendimentos psicológicos; empréstimos de cadeiras de rodas; cestas básicas; doação de medicamentos; entre outros.

Conforme explicou Rodrigo, foram feitos, aproximadamente, 4500 encaminhamentos por meio da AADV para unidades de tratamento de câncer, e que, atualmente, existem 410 pacientes ativos em tratamento assistidos pela associação; bem como 40 pacientes e acompanhantes que utilizam transporte van por semana. Ele informou também que, em 2021, 720 pacientes utilizaram a Casa de Apoio em Patos de Minas em 2021; e 1900 pacientes utilizaram a Casa de Apoio de Barretos.

Além disso, Rodrigo explanou os projetos a curto, médio e longo prazo para utilização do terreno a ser doado pela Prefeitura, tais como: construção da sede; de área de recepção e atendimento; área de espera; sala de espera para viagens, todas com acessibilidade; construção de setor administrativo (sala da diretoria, sala financeiro, sala comercial e telemarketing, sala RH, sala informática – TI, banheiros feminino e masculino); de setor social de apoio (sala de reunião, sala assistência social, sala de atendimento psicológico; salas de aulas e terapias diversas, entre outras na elaboração do projeto oficial); de área de atendimento social (Pavilhão 1, com 20 suítes para pacientes e acompanhantes; sala de descanso; banheiro masculino e feminino, cozinha, refeitório e área social e de recreação (área verde); Pavilhão 2, com sala de triagem e encaminhamento, consultório médico (pré-diagnósticos), 20 suítes para pacientes e acompanhantes (paliativo), cozinha, refeitório, área de descanso, área verde e sala ecumênica) de espaço sustentável AADV (brechó, artesanato, praça de alimentação, floricultura, farmácia solidária); de estacionamento (pátio para veículos AADV; estacionamento para pacientes em atendimento; estacionamento para funcionários, visitantes e voluntários).

Durante a tribuna, os vereadores esclareceram as dúvidas com relação aos projetos da Associação caso o projeto de doação do terreno seja aprovado e, ao final, o presidente Ezequiel Macedo agradeceu a presença do representante da Associação. Rodrigo, por sua vez, agradeceu a oportunidade e manifestou que o terceiro setor precisa do espaço e da ajuda do poder público para se manter, colocando-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Na fase de votação de projetos, o Projeto de Lei 5433/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo a promover a doação de imóvel com encargo em favor da Associação Anjos da Vida, o qual já havia sido aprovado em 1º turno, foi então aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto contrário do vereador Professor Daniel e abstenção do vereador João Marra, que preferiu não votar pelo fato de fazer parte da Associação.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* OBSERVAÇÃO: PLC DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR:

O Projeto de Lei Complementar nº 865/2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas”, já foi aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) na reunião ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022 e, atualmente, está retido na Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte (CUTT) para elaboração de parecer de mérito (interesse público), para, posteriormente, ser votado em 2º turno.

* Emenda 1 ao PLC n.º 865/2022 - Modifica o parágrafo único do art. 154 do Projeto de Lei Complementar nº 865/2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas”.

Autor Vitor Porto Fonseca Gonçalves Retirada pelo autor.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:

O projeto do Plano Diretor foi revisto e aperfeiçoado pelo Poder Executivo, que o reenviou a esta Casa Legislativa com alterações e contribuições sugeridas por todos os vereadores.

De acordo com a ata da 98ª Reunião Ordinária do CUMPUR, realizada em 02/09/2021, veiculada no Diário Oficial do Município de 27 de janeiro de 2022 (edição nº 563), que contou com a presença do Prefeito Luís Eduardo Falcão e do Secretário Municipal de Planejamento Hamilton Francisco da Silva, afirmou-se que “na revisão do Plano Diretor, está previsto que o COMPUR voltará a ser deliberativo”.

De fato, o artigo 153 do projeto do Plano Diretor dispõe que o COMPUR é “órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva”. Isso significa que a principal característica é a natureza deliberativa, sem prejuízo de eventuais consultas que podem ser realizadas junto ao conselho.

No entanto, o parágrafo único do art. 154 do projeto ora analisado disciplina que os pareceres do COMPUR seriam de caráter opinativo, o que contraria a disposição principal a respeito do conselho.

Dessa forma, para evitar qualquer dúvida a respeito da interpretação da atribuição do COMPUR, bem como considerando que o COMPUR é órgão técnico que auxiliará no desenvolvimento ordenado da cidade, e a fim de garantir a gestão democrática das políticas públicas relacionadas ao urbanismo, a presente emenda apenas esclarece o caráter deliberativo do conselho, o que já possui aval do Poder Executivo e certamente contribuirá muito com o Poder Legislativo.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente emenda para aperfeiçoamento do projeto de lei.”

* Emenda 2 ao PLC n.º 865/2022 - Altera o art. 153 do Projeto de Lei Complementar nº 865/2022, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas”.

Autores: Vicente de Paula Sousa, Mauri Sérgio Rodrigues, Elizabeth Maria Nascimento e Silva, Ezequiel Macedo Galvão, João Batista Gonçalves, Gladston Gabriel da Silva, Vanderlei Rodrigues Resende, Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Nivaldo Tavares dos Santos, José Carlos da Silva, João Batista de Oliveira, Daniel Amorim Gomes, José Luiz Borges Júnior e Itamar André dos Santos. - Aprovada por 14 votos (votos contrários dos vereadores Vitor Porto e Wilian de Campos).

Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: Os autores da emenda apresenta a seguinte justificativa:

Propõe alteração no Projeto de Lei Complementar para que seja mantido ao Conselho Municipal de Política Urbana a atribuição de órgão apenas consultivo já definido no artigo 108 da Lei Complementar 271 de 1° de novembro de 2006.

Apesar de a Constituição Federal determinar que possam ser consultivos ou deliberativos, no Brasil a maioria dos Conselhos são apenas consultivos, tendo em vista a maior facilidade de sua implantação, bem como a garantia de que seja focado na fiscalização e monitoramento das políticas públicas.

* 866/2022 Altera o perímetro urbano estabelecido pela Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas” e dá outras providências. (fase: 1º turno)

Autor Executivo MunicipalAprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 14 votos (voto contrário do vereador Wilian de Campos e ausência do vereador Vitor Porto).

PROJETOS DE LEI:

5400/2022 Dispõe sobre a contratação de adolescentes e jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autores João Batista de Oliveira – João Marra e Wilian de Campos Sob vista do vereador Gladston Gabriel, para elaboração de uma emenda ao projeto.

Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

Aprender uma profissão com segurança, sem deixar de estudar e com direitos garantidos, ao mesmo tempo em que trabalha com jornada reduzida, enquanto frequenta a escola, possibilita que o adolescente e o jovem aprendiz, como o próprio nome diz, receba treinamento para aprender uma profissão.

Assim, como forma de auxiliar esses adolescentes e jovens em sua inserção no primeiro emprego no mercado de trabalho, mediante a intervenção do governo com políticas públicas, foi instituída a Lei nº 10.097/2000, que estabeleceu a obrigatoriedade da contratação de adolescentes e jovens aprendizes.

Nesse sentido, este projeto de lei tem o objetivo de ampliar o número de vagas ofertadas por empresas vencedoras de licitações no Município de Patos de Minas aos adolescentes e jovens ingressantes no mercado de trabalho.

Trata-se, pois, de um meio de oportunizar mais chances aos adolescentes e jovens de conseguirem seu primeiro emprego, incentivando o mercado de trabalho pós-pandemia”.

* 5401/2022 Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira - João Marra Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto ora apresentado tem o objetivo de proporcionar mais segurança aos frequentadores de boates, casas noturnas e eventos com shows de nosso Município.

É notório o aumento da violência na sociedade em geral, por vários motivos, assim como é evidente o aumento das medidas de proteção individual e coletiva, haja vista a preocupação do cidadão comum em dotar a residência ou local de trabalho de equipamentos que lhe proporcionem maior sensação de segurança, bem como a atuação efetiva dos órgãos públicos na proteção da comunidade.

Por outro lado, os confrontos de pessoas ou grupos, especialmente de jovens frequentadores da vida noturna das cidades brasileiras, são muito preocupantes (mesmo com a pandemia), o que acaba tirando o sossego de muitas famílias e, muitas vezes, ocasionando perdas irreparáveis.

Assim, este projeto de lei busca evitar que pessoas mal-intencionadas adentrem esses estabelecimentos e eventos portando armas (de qualquer espécie), como forma de, assim, contribuir para o combate à violência, uma vez que possibilitará a identificação de pessoas que se envolvem em confrontos, os quais, infelizmente, ocorrem, com regularidade, nesses lugares.

Portanto, diante da importância do significado desta iniciativa e por se tratar de medida de grande importância para a segurança da sociedade em geral, conto com o apoio de meus nobres pares, mediante o voto favorável para a aprovação da matéria proposta”.

* Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Lei 5401/2022 – Dispõe sobre o uso obrigatório de detectores de metais nos estabelecimentos que menciona do município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor João Batista Gonçalves - Cabo Batista – Emenda retida na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) para elaboração de parecer.

Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte alteração:

“Art. 3º As pessoas que se negarem a passar pelo detector serão impedidas de entrarem nos locais citados no art. 1º, exceto os policiais e as que apresentarem comprovantes de serem usuárias de marca-passo, prótese ou similar.”

* 5418/2022 Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. turno)

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (voto contrário do vereador Wilian de Campos nos 2 turnos).

* 5434/2022 Denomina Recanto dos Pássaros a praça sem denominação, localizada na quadra 37, setor 41, Bairro Laranjeiras.

Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista Aprovado em turno único por 15 votos (ausência temporária do vereador Gladston Gabriel).

Relator a do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Mª Nasc. e Silva - Profª. Beth

* 5436/2022 Cria, no Município de Patos de Minas, o Programa “Parceiros do Esporte e do Lazer”.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei Aprovado em 1º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cada vez mais, tem ficado evidente que o poder público, não só em Patos de Minas, mas nos municípios brasileiros em geral, não consegue mais ser o único responsável por todas as demandas sociais (cultura, esporte e lazer). Desse modo, especialmente no que concerne à promoção de cultura, esporte e lazer, o caminho que tem sido traçado é o criar parcerias com a iniciativa privada. Nesse sentido, o projeto tem o objetivo de estimular a participação da iniciativa privada nas ações de promoção do esporte.

Cumpre salientar que o programa “Empresa Parceira do Esporte e do Lazer” é bastante simples e visa instituir formas de apoio das empresas às ações ou espaços de esporte e lazer, com a contrapartida de permitir, dentro dos limites da legislação vigente, a divulgação e publicidade desse apoio.

Para não correr o risco de o projeto de lei confrontar-se com os interesses da administração pública nos aspectos de ordenação de anúncios e publicidades, a matéria legislativa dispõe que caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos técnicos, estabelecer os critérios de dimensões e modelos das placas autorizadas para as empresas que participarem do programa.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas edis para aprovação do presente projeto”.

* 5438/2022 Denomina Nico Jeremias a atual Rua 09, localizada no Bairro Alto da Serra.

Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 15 votos (ausência temporária do vereador Gladston Gabriel).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 7.491, de 2 de agosto de 2017, foi denominada a rua Nico Jeremias. No entanto, houve acréscimo da quadra 32. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.491/2017 para o melhor ordenamento jurídico.

Constantino André Barbosa, conhecido como “Nico Jeremias”, nasceu no dia 21 de maio de 1929, na área rural de Patos de Minas, filho de Jeremias André Barbosa e Maria Luísa Barbosa

Casou-se com Delcina Rita Barbosa, quando adquiriu uma pequena gleba de terras na região chamada Tigre, na Prata, e, posteriormente, comprou outra gleba de terra na região chamada de Gigante, próxima à localidade de Colônia Agrícola, Município de Patos de Minas.

Depois, veio para a cidade de Patos de Minas, onde viveu por mais de 40 anos na Rua do Leal, Bairro Vila Garcia. De seu casamento, que durou 63 anos, nasceram 12 filhos, dos quais 3 morreram prematuramente por questões de saúde.

Desde muito cedo, Constantino conheceu as durezas do mundo, pois perdeu sua mãe aos 6 (seis) anos de idade e teve como principal meio de sobrevivência o trabalho do difícil ardor na terra.

Enfim, honrado morador de Patos de Minas, excelente administrador, trabalhador e honesto, sendo exemplo para os cidadãos de nossa cidade, Constantino André Barbosa faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de janeiro de 2013.”

* 5439/2022 Denomina Alencar Mendes a atual Rua 32, localizada no Bairro Morada da Serra.

Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 15 votos (ausência temporária do vereador Gladston Gabriel).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo), em virtude do prolongamento da rua.

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n.º 7.579, de 9 de janeiro de 2018, foi denominada a rua Alencar Mendes. No entanto, houve acréscimo das quadras 52, 53, 56, 57 e 60. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.579/2018 para o melhor ordenamento jurídico.

Alencar Mendes, nascido no dia 31 de março de 1930, em Sacramento, cresceu na fazenda Fanecos, no município de Nova Ponte – MG e veio para Patos de Minas no ano de 1974.

Casou-se com Ivone Melo Franco Mendes, com quem teve 3 (três) filhos: Marcos Alonso Melo Mendes, Carlos Henrique Melo Mendes e Alencar Mendes Júnior; e 3 netas: Mariana Carvalho Mendes, Giovana Carvalho Mendes e Manuela Gonçalves Mendes.

Comerciante no ramo da hotelaria até a sua aposentadoria, pessoa bastante conhecida no centro da cidade, com grande roda de amigos, homem caridoso, prestativo e atencioso para com o próximo, Alencar, com carinho e fraternidade, caminhava lado a lado com os familiares, com os vizinhos e com os amigos em geral.

Além disso, muito trabalhador e honesto, ele sempre encontrava um jeito de ajudar os irmãos de caminhada, de forma que todas as pessoas que dele se aproximavam levavam a sua mensagem de otimismo para o enfrentamento dos problemas que a vida nos lança.

Faleceu no dia 15 de abril de 2015, deixando muitas saudades.”

5440/2022 Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial do Município e da Câmara Municipal; e dá outras providências.

Autor Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei Sob vista do vereador Vicente de Paula Sousa.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Mª Nasc. e Silva - Profª. Beth

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Este projeto de lei está sendo apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, bem como de facilitar a participação popular nos conselhos e, ao mesmo tempo, de tornar o trabalho desses conselhos mais transparentes.

Isso porque a grande maioria da população não sabe quem são os membros dos conselhos municipais, quando e onde se reúnem, e nem quais são as pautas em debate a cada reunião. Sendo assim, com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos.

Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37, da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

316/2021 Cria a Comissão de Políticas Públicas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer, mediante inclusão do inciso XI aos artigos 28 e 31 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Autores João Batista de Oliveira – João Marra, Itamar André dos Santos, Wilian de Campos, Daniel Amorim Gomes, Vicente de Paula Sousa, José Luiz Borges Júnior e Bartolomeu Ferreira Ribeiro.

Relatora do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Mª Nascimento e Silva

Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa:

Este projeto de resolução tem como escopo a criação, como comissão permanente, da “Comissão de Políticas Públicas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer”, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Considerando a abrangência e a importância, os desafios e as possibilidades, além de todas as questões que envolvem e afetam os pacientes oncológicos em tratamento ou pós-tratamento, e seus familiares, diante das muitas vezes em que se deparam com dificuldades no acesso a tratamentos disponíveis, surge a necessidade de criação da referida comissão para discussão direta dessas questões.

Insta salientar que, atualmente, a Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, apesar de seus esforços, possui muitas demandas, de modo que, assim, não consegue absorver todas as constantes questões relacionadas à saúde. Por isso, a criação da Comissão de Políticas Públicas de Prevenção, Combate e Enfrentamento ao Câncer, nos moldes pretendidos, é uma forma eficaz de incentivar debates assíduos sobre o tema.

Isso porque, além de auxiliar e melhorar a fiscalização, a avaliação, o acompanhamento, o controle de possíveis ações e o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas a pessoas portadoras de câncer e seus familiares, o respeito e a dignidade da pessoa fomentam a criação de órgãos análogos no sentido de assegurar condições de igualdade, incentivar políticas públicas voltadas para inclusão e melhor acesso a diversos tratamentos e outros direitos disponíveis.

É importante registrar que, em 19/11/2021, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei n.º 14.238/21, que instituiu o “Estatuto da Pessoa com Câncer”, o que fortalece ainda mais a criação desta comissão.

Dessarte, por se tratar de uma matéria de relevância social, de saúde pública, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa para a aprovação deste projeto de resolução”.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

* 5361/2021 Dispõe sobre a presença de doulas durante as consultas e exames de pré-natal, bem como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, desde de que solicitadas pelas gestantes, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, no município de Patos de Minas.

Autor Gladston Gabriel da Silva- Gladston Enfermeiro –Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Considerando que os partos ocorrem, em sua grande maioria, em ambiente hospitalar, e que, cada vez mais, a hospitalização do parto afasta as mulheres do ciclo natural de dar a luz, a humanização se faz necessária para suprir a demanda de apoio psicossocial e dar segurança às gestantes.

Nesse sentido, a ocupação de doula, no processo do ciclo gravídico e puerperal, vem para resgatar a humanização e o empoderamento feminino, haja vista que, antigamente, o nascimento era conduzido pelas mulheres da família, tias como: tias, avós, irmãs e mães, que já haviam passado pela experiência ou acompanhamento de vários outros partos.

Doula denota “mulher que serve”. Ela surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade. Por meio dessa ocupação, busca-se resgatar uma prática existente antes da institucionalização e hospitalização da assistência ao parto.

Assim, conforme citam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, faz-se necessário reconhecer e incentivar a presença da doula nos diferentes estabelecimentos de saúde, onde se acompanha a mulher nos estágios de pré-natal, parto e pós-parto imediato.

Além disso, pesquisas científicas, realizadas inclusive no Brasil, apontam que ações promovidas pela doula trazem maior segurança, fazendo com que o parto evolua com maior tranquilidade, agilidade, com menos queixas álgicas e com minimização de complicações materno fetais, e, consequentemente, com a diminuição de internações por infecções hospitalares e/ou complicações cirúrgicas advindas de partos cesáreos.

Portanto, diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste projeto de lei.”

 

* 5408/2022 Dispõe sobre a proibição da exigência de documentos de comprovação de imunização contra covid-19, seja no âmbito público ou privado, como meio de restrição do livre trânsito dos cidadãos no Município de Patos de Minas.

Autor José Luiz Borges Júnior Aprovado em 2º turno por 12 votos (votos contrários dos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth; Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel; João Batista Gonçalves – Cabo Batista; e José Eustáquio de Faria Junior).

Relator do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Como bem se sabe, existe a possibilidade de ser restringido do direito de ir e vir com o advento do chamado passaporte da vacina. A intenção é louvável, porém está em desacordo com o ordenamento jurídico.

Nesse sentido, o entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 15/03/2021, é que não se justifica a estratégia de adotar “passaportes” para comprovação das pessoas quanto à vacinação contra a covid-19.

Tolher uma das liberdades constitucionais em nome de um suposto bem comum é uma afronta ao ordenamento jurídico haja vista que não se pode invocar argumentos em prol do referido passaporte.

Há que se considerar ainda que o passaporte vacinal como as vezes é chamado é um instrumento de segregação e polarização social.

Sendo assim, a proibição da exigência de comprovante de vacinação é uma garantia de que o Estado não viole a liberdade de escolha da população.

Já restou decidido na ADPF n° 672 o seguinte:

V - O Plenário do STF já assentou que a competência específica da União para legislar sobre vigilância epidemiológica, da qual resultou a Lei 13.979/2020, não inibe a competência dos demais entes da federação no tocante à prestação de serviços da saúde (ADI 6.341-MC-Ref/DF, redator para o acórdão Ministro Edson Fachin).

Sendo assim não há o que se questionar sobre a possibilidade da lei ser editada por essa casa.

Pela competência suplementar, compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, ou seja, o Município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, sem obviamente contraditá-las. Tal competência se aplica também às matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

Tratando-se, então, de matéria de competência comum de todos os entes federativos, como é o caso de cuidar da saúde e assistência pública (Inciso II do art. 23), qual seria a regra a ser seguida, se não houver entre os regramentos dos entes políticos um sentido harmônico de critérios e obrigações?

Alguns autores entendem que a competência legislativa concorrente deve ser sempre vista com o traço característico da repartição vertical, ou seja, predomina a competência da União, em relação aos demais entes políticos (Estados, Distrito Federal e Municípios).

Contudo, importante compreender o que vem a ser repartição vertical de competência. As normas gerais ou de abrangência geral são ditadas pela União, a quem compete editar as regras de orientação normativa global. Aos Estados, cabem unicamente complementar as regras estabelecidas pela União, mas sem possibilidade de contrariá-las. E o mesmo poder tem os Municípios nos casos arrolados no art. 23.

Entretanto, quando ocorre a competência administrativa comum, conforme indica os termos do art. 23, colocando todos os entes políticos em nível igual de hierarquia, os Estados e os Municípios podem instituir regras mais rígidas em relação às indicadas pela União, porém, evidentemente, de obediência restrita ao Estado ou ao Município que a editou.

Ademais, em Minas Gerais foi sancionada pelo Governador Romeu Zema a Lei Nº 23.787 de 07/01/2021 que traz o seguinte:

Art. 1º O Estado garantirá a toda a população o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, observada a obrigatoriedade de registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Parágrafo único. A vacinação de que trata o caput será facultativa e gratuita.

Portanto, sendo a vacinação no estado de Minas Gerais facultativa, a proibição da exigência de comprovante de Vacinação no âmbito municipal além de constitucional e legal é necessária para se evitar abusos por parte de entes públicos e privados.

Há que se considerar que a presente lei já foi aprovada em Uberlândia-MG e Vitoria- ES.

* 5419/2022 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro Coração Eucarístico e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relatora do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Mª Nasc.e Silva - Profª. Beth

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A referida unidade escolar foi concluída há mais tempo, somente não entrando em funcionamento em virtude da pandemia (COVID-19) e da necessidade de sua inserção no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Para prosseguimento do processo e obtenção da autorização de funcionamento do centro educacional, os órgãos competentes estão exigindo a sua lei de criação.

O educandário recebeu sua denominação pela Lei nº 7.471, de 2 de junho de 2017. Contudo, no texto legal constou como sendo uma “creche-escola”, ao passo que na realidade cuida-se de um Centro de Educação Infantil.

No entanto, a mencionada lei não discorreu sobre a criação da unidade escolar.

Diante disso, para viabilizar o funcionamento da unidade escolar, apresentamos a presente proposição, através da qual a mesma está sendo criada formalmente.

Aproveitando o ensejo, propomos também a correção da denominação da unidade, que em vez de “creche-escola” passará a ser “Centro Municipal de Educação Infantil Vereador José Augusto Ferreira”.

Em face disso, considerando a legalidade, oportunidade e interesse público da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”

* 5428/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Saúde”; e dá outras providências.

Autor João Batista de Oliveira – João Marra Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Mediante a tantas dificuldades que a saúde vem enfrentando nos últimos tempos, tanto em âmbito Federal, Estadual e Municipal, é de suma relevância a criação da supramencionada data em nosso município.

O dia 15 de maio é escolhido em homenagem a quem mais enfrenta esses problemas que são os enfermeiros e os técnicos em enfermagem, cujas datas comemorativas ocorrem no referido mês de maio, sendo o dia do enfermeiro no dia 12 de maio, e o dia do técnico de enfermagem, no dia 20 de maio.

Nesse sentido, o principal escopo para a celebração desta data é o fator de conscientização das pessoas sobre a importância da preservação da saúde em prol de uma melhor qualidade de vida.”

* 5429/2022 Cria o Parque de Preservação “Bosque da Memória” no Município de Patos de Minas.

Autor João Batista de Oliveira – João Marra Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CMADS4 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei visa criar mecanismos de preservação da área localizada ao entorno da Ceasa em Patos de Minas, fomentando a educação ambiental para todas as gerações, crianças, jovens e adultos.

No artigo 255 da Constituição Federal, há o preceito de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações:

  • 1º Para assegurar  a efetividade desse direito incumbe ao poder público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país.

Os parques e bosques municipais representam um dos pilares de sustentação da política ambiental do município. Assim, a criteriosa implantação e a gestão desses espaços têm que ser tratadas como uma política pública.

Isso porque o parque adequa-se à proteção de áreas representativas de ecossistemas naturais que possuam potencial para o desenvolvimento de atividades turísticas e recreativas. Nos parques, deve ser possível compatibilizar as atividades de lazer e educação ambiental com a preservação integral dos recursos naturais.

Além de proteger a mata nativa e os maciços vegetais existentes, os parques garantem a preservação do sistema natural de drenagem, dos recursos hídricos, das florestas lindeiras e da fauna, bem como funcionam como uma barreira natural contra a ocupação irregular e desordenada e a degradação ambiental.

Nesse sentido, os parques e bosques têm como função principal a preservação ambiental e saneamento, propiciando lazer como consequência natural, de forma que os objetivos de manejo prioritários de um parque, além da preservação, são também importantes para o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Portanto, considerando a legitimidade, a constitucionalidade e o interesse público, apresentamos este projeto de lei para apreciação desta egrégia casa legislativa.”

* 5430/2022 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, o Programa “Rua para todos”; e dá outras providências.

Autora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth Aprovado em 2º turno por 15 votos (ausência temporária do vereador João Batista de Oliveira – João Marra).

Relator do parecer da CECTEL5 sobre o projeto: Vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O objetivo do programa é autorizar que trechos ou a totalidade de algumas ruas, conforme demanda dos moradores da região e do próprio Executivo, fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas.

O projeto busca aproximar os cidadãos patenses e recuperar o sentimento de comunidade, fazendo com que Patos de Minas seja, cada vez mais, uma cidade que garanta a qualidade de vida à sua população.

Um grande exemplo é o Projeto Renascer Natalino, que atraiu diversas pessoas para as praças e ruas do nosso município, fomentando a integração social de crianças jovens e adultos.

Ressalta-se que projeto semelhante foi instituído em São Paulo durante o ano de 2016, e ganhou prêmios internacionais, sendo aprovado especialmente pela população mais jovem, a qual aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas.

É importante destacar que a proposição não ocasionará nenhum ônus financeiro ao Município, tendo em vista que já existem os equipamentos de sinalização necessários.

Sendo assim, solicito apoio dos colegas Vereadores para aprovação deste projeto, que é um exemplo de que, com atitudes simples e sem custos financeiros para o poder público, torna-se possível gerar impactos positivos incalculáveis para a população de nosso Município.”

* 5433/2022 Autoriza o Executivo a promover a doação de imóvel com encargo em favor da Associação Anjos da Vida

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 14 votos (voto contrário do vereador Professor Daniel e abstenção do vereador João Marra).

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR E PROJETOS DE LEI SOB VISTA:

5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase 2º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 8.7.2021

5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase 1º turno)

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 22.7.2021

5379/2021 Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas e dá outras providências (fase: 2º turno).

Autores Vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Ezequiel Macedo Galvão

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 24.2.2022

5404/2022 Altera a redação dos incisos VI e VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397, de 11 de novembro de 2016 que “Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi, e dá outras providências”. (fase 1º turno)

Autor Executivo Municipal

Sob vista com o Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro em 10.2.2022

INDICAÇÕES: Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores José Carlos da Silva – Carlito e Vicente de Paula Sousa)

063/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de licitação para o serviço de táxi nos distritos do Município de Patos de Minas, em consonância com o Capítulo III, Art. 20 § 3°, da Lei n.º 7.397, de novembro de 2016.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

064/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adequação dos valores do benefício eventual, na forma de aluguel social, estabelecido no Capítulo I, Seção III, art. 11 da Lei 6.472, de 9 de dezembro de 2011, alterada pela lei 6.846, de 29 de novembro de 2013.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

065/2022 Ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a celebração e formalização de acordo de cooperação técnica entre a Câmara Municipal de Patos de Minas e o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), através do Senado Federal, para viabilização de ocorrência de cursos, oficinas e capacitações de assuntos relacionados ao Poder Legislativo.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

066/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte que dá acesso à comunidade de Ponto Chic.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

067/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de parquinho infantil na Praça Francisco José da Mota, localizada entre as ruas Leontina Rocha Caixeta, Paulo Augusto Fonseca, Wilson Nogueira e Avenida Ari Pessoa Franco, no Bairro Ipanema.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

068/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de redutor de velocidade na Avenida Fátima Porto, próximo ao declive que dá acesso à Fundação Pró-Curar-se.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

069/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a troca ou reparo de 2 (dois) mata-burros, localizados na estrada de Palmital, que dá acesso ao povoado de Horizonte Alegre.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

070/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento de 30 metros restantes da Rua 01, no povoado de Horizonte Alegre.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

071/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do Fundo Municipal de Manutenção das Estradas Rurais, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais do Município.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

072/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um braço com luminária voltado para a Rua Ordalina Vieira, no poste localizado na esquina com a Rua São Geraldo, no Bairro Guanabara.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

073/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte entre as comunidades de Boassara e São Miguel.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

074/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de diretoria específica dentro da SEPLAN, para a implementação da Regularização Fundiária Urbana - REURB, seja ela REURB-S ou REURB-E, responsável pela elaboração, análise, aprovação de projetos e acompanhamento da execução de todas as fases até o final da REURB, com a devida emissão da CRF e titulação aos requerentes, obedecendo todas as legislações vigentes.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

075/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de uma comissão específica para avaliação de imóveis em núcleos urbanos irregulares, como forma de garantir maior celeridade e transparência ao processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

076/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição da obrigatoriedade das disciplinas de Sociologia e Filosofia no ensino fundamental da rede municipal de educação de Patos de Minas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

077/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na infraestrutura da quadra poliesportiva localizada entre as ruas João José de Souza e João Batista de Carvalho Filho, no Bairro Alto Limoeiro.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

078/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza (capina) do canteiro em frente ao setor de lojas localizado ao lado do Condomínio Terra Nova, na Avenida Marabá.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

079/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a capina e poda de árvores no canteiro central da Avenida Patrício Filho, no Bairro Morada do Sol.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

080/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de novas lixeiras na orla da Lagoinha.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

081/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de bibliotecárias com o curso de Biblioteconomia para a Biblioteca João XXIII.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

082/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas para a fiscalização, pelos órgãos competentes, dos postos de combustíveis do município de Patos de Minas.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei

083/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Bertolina da Rocha Silva, Bairro Nossa Senhora de Fátima.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei

MOÇÃO DE APLAUSOS: Aprovada por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, José Carlos da Silva – Carlito e Vicente de Paula Sousa)

002/2022 Aos servidores do Restaurante Popular pela notória dedicação, carinho, qualidade e empenho no preparo e oferecimento cotidiano de refeições à comunidade patense.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes

MOÇÕES DE PESAR:

004/2022

Autor Legislativo Patense

Adalardo Beluco Filho

Adilson Silverio da Silva

Agostinho José Rodrigues

Alfa Maria de Oliveira

Anávio Braz de Queiroz

Antônio de Assis Oliveira

Antônio Geraldo dos Santos

Antônio Silvares Martins

Belcholina Pereira da Fonseca

Carolina Fernandes de Queiroz

Cândida Alvarina da Silva

Cássia Maria Moreira

Claudina Silva

Celestina Vieira Lopes

Damião Serafim de Oliveira

Deijamira Maria de Jesus

Eneida Mundim Monteiro

Eva Aparecida Gomes Martins

Francisco Boria dos Santos

Iraci Dias Cardoso

Isabel Pereira Caixeta

Isaura Maciel Bárbara

Jackson Joel da Silva

João Camilo Sobrinho

João Evangelista da Silva

João Pereira da Silva

João Vaz de Mello

John Ebert Tocha Silva

Jorge Moreira de Lima

José Eustáquio Basílio Gomes

José Manoel de Lima

José Pereira de Melo

José Pereira Soares

Luiz Nazário dos Reis

Marcos José da Silva

Maria José da Silva Costa

Maria José de Lima Simão

Maria José Machado

Maria Madalena da Silva

Maria Pereira Lopes de Sousa

Maria Rosa das Graças

Nair Xavier

Neusa Cirino Ribeiro

Nilda Aparecida Silva

Orlando de Sousa Landim

Osório Batista Borges

Osvalda da Silva Ribeiro

Osvaldo Pedro Albino

Pedro Inácio Pereira

Raimunda Borges de Souza

Rhayther Marques Resenda

Sebastião Nogueira Primo

Teresinha de Castro Lisboa

Valdemar Camilo da Cunha

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

Dia 24 de março de 2022, 14 horas, no plenário.

TRANSPARÊNCIA

Como chegar

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