1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Gladston Gabriel.
- Oração – Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
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TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* José Benevides Romano , presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas – Adesp
Assunto: Apresentação do Mascote da Marca Patos e dos projetos e ações semestrais da Adesp.
O presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Patos de Minas – Adesp, José Benevides Romano, utilizou a tribuna para prestar contas à população e aos vereadores sobre o trabalho que vem sendo realizado pela instituição.
Segundo José Benevides, a entidade tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico e social de Patos de Minas. Ele destacou que a Adesp não possui caráter partidário, mas depende do poder público e de empresas parceiras, denominadas mantenedoras, para arcar com as despesas mensais. “A Adesp ainda não possui renda mensal própria e conta com a parceria de várias empresas, bem como com recursos da Prefeitura e da Câmara, para custear despesas fixas, como aluguel, água e energia”, explicou.
Na oportunidade, o presidente da instituição citou diversos eventos e projetos desenvolvidos pela Adesp. Segundo José Benevides, um dos eventos importantes pelos quais a entidade é responsável é a Fenaminas, feira de negócios voltada não apenas para o agronegócio, mas também para todo o comércio, que possui “grande expectativa de público e de geração de negócios”. Ele também reforçou o convite para a feira, que acontecerá de 21 a 24 de julho, no Parque de Exposições.
Conforme destacou o presidente da entidade, a Adesp também mantém parceria com a Milkshow, evento promovido pela Coopatos, agendado para ocorrer de 7 a 11 de julho, e com o Festival Literário Flipatos, que será realizado de 15 a 20 de setembro de 2026, dentro do evento Balaio de Arte e Cultura.
Na oportunidade, José Benevides destacou, ainda, a importância das Câmaras Técnicas, que são grupos compostos por profissionais especializados em diferentes áreas, tais como Agronegócio, Ambiente de Negócios, Educação, Inovação, Marca Patos, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, além da Câmara Técnica de Saúde, que se encontra em fase de constituição, convidando os vereadores a participarem dessa iniciativa.
Segundo ele, a Adesp também encabeçou um projeto para aproximar a agência do público, com a criação de um mascote, “um patinho muito simpático”, cujo nome será divulgado no dia 19 de março, com o objetivo de fortalecer o “sentimento de pertencimento”, ressaltou José Benevides.
O presidente também reforçou a relevância da entidade para o planejamento estratégico do futuro de Patos de Minas, “sempre ouvindo a sociedade e o poder público”, por meio do projeto de Planejamento Estratégico: Desenvolvimento de um Masterplan, realizado em parceria com fundações, com o objetivo de delinear o futuro de Patos de Minas até 2030.
Segundo ele, o papel da Adesp é “estimular e fazer conexões em diferentes áreas”. Nesse sentido, informou que será apresentado o Plano de Trabalho da agência, visando ao recebimento de subvenções no ano de 2027.
Por fim, destacou a inauguração da fábrica da Gazin como um dos principais resultados desse trabalho. A concretização da fábrica de colchões , considerada a mais moderna da América Latina, foi apontada como um marco, que gerou, inicialmente, cerca de 150 empregos. De acordo com ele, a Adesp atuou como interlocutora inicial no processo, superando a concorrência de outras cidades, como Uberaba, Patrocínio e Contagem.
Durante o espaço destinado aos questionamentos e manifestações dos parlamentares, vereadores cumprimentaram o presidente da Adesp pelo trabalho desenvolvido à frente da instituição e destacaram sua atuação nas articulações que contribuíram para a instalação da fábrica da Gazin em Patos de Minas, considerada um importante investimento para a geração de emprego e renda no município.
Também foram feitas manifestações de reconhecimento pelo empenho da entidade no fortalecimento do desenvolvimento econômico local e na realização de eventos e projetos voltados ao crescimento do município. Um dos questionamentos apresentados pelos parlamentares tratou dos custos para a realização da Fenaminas. Em resposta, o presidente da Adesp esclareceu que a realização de um evento dessa natureza envolve custos elevados e que os organizadores não obtêm lucro direto, sendo os principais beneficiados os expositores, que têm a oportunidade de gerar negócios.
Durante as manifestações, vereadores também ressaltaram a importância da parceria entre a Adesp e o poder público municipal para viabilizar projetos estratégicos para a cidade, entre eles a atração de novos empreendimentos.
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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: |
- - 992/2025 Dispõe sobre a implantação, parcelamento, uso e ocupação do solo para fins de condomínio de Chácaras de Lazer no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Wilian Campos).
- 997/2025 Define as obrigações de pequeno valor para fins de pagamento de débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências (Prazo de vista vencido)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Votação adiada a pedido do vereador José Eustáquio de Faria Junior.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Aprova Digital nº 35113-25-PAT-INT, de 24 de outubro de 2025, foi solicitada a regulamentação no âmbito municipal do limite de valor para pagamento de débitos judiciais de pequeno valor.
A legislação constitucional faculta aos entes federativos a fixação, por lei própria, dos valores das obrigações consideradas de pequeno valor, de modo a adequar a execução das decisões judiciais à realidade financeira de cada ente público e agilizar o pagamento dos créditos de menor monta.
Assim dispõe a Constituição Federal em seu art. 100, §§ 3º e 4º:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
(...).
- 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
- 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
(...).
O projeto de lei ora apresentado fixa o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 10 (dez) salários mínimos para o Município de Patos de Minas.
Esta medida visa conferir maior celeridade e eficiência ao pagamento de débitos judiciais de menor monta, garantindo ao cidadão o efetivo cumprimento de seus direitos sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas municipais.
Além disso, o valor proposto da RPV está em conformidade com o disposto no § 4º do art. 100 da Carta Magna, sendo consideravelmente superior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, atualmente fixado em R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Contando com a costumeira atenção dos Nobres Edis para o estudo e consequente aprovação desta matéria, que é de relevante interesse público e de caráter obrigatório por comando constitucional”.
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PROJETOS DE LEI: |
ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 6535/2026
6535/2026 Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Patos de Minas, em doação de sangue; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Projeto e recursos retirados pelo autor, vereador José Luiz.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A doação de sangue é um gesto de altruísmo e empatia que precisa ser constantemente incentivada, especialmente em períodos de baixa nos estoques ou quando surgem necessidades urgentes de tratamento.
Assim, o presente projeto de lei visa instituir, no âmbito do Município de Patos de Minas, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue. Trata-se de uma medida inovadora e de forte cunho social, que busca conciliar a responsabilização do condutor infrator com ações de cidadania, solidariedade e compromisso com a saúde pública.
Nesse sentido, a proposta tem como objetivo principal estimular o aumento dos estoques de sangue nas unidades oficiais de hemoterapia, contribuindo diretamente para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais da cidade e região metropolitana.
Dessa forma, a iniciativa promove a conscientização dos motoristas quanto à importância do cumprimento das normas de trânsito, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa educativa e socialmente benéfica para o cumprimento de penalidades leves. Além disso, a adesão à medida será facultativa, respeitando a liberdade de escolha do condutor, e permitirá que o infrator contribua ativamente para a saúde da comunidade.
Ademais, a regulamentação específica das infrações elegíveis à conversão e dos procedimentos administrativos caberá à autoridade municipal de trânsito, garantindo que apenas casos adequados e seguros sejam contemplados pela medida, sem comprometer a disciplina e o rigor necessários à segurança viária.
Portanto, o projeto se apresenta como uma ferramenta eficaz de mobilização social, não apenas incentivando a solidariedade, mas também reforçando a responsabilidade coletiva em temas essenciais como a saúde e a vida, de tal modo que, além de aproximar a administração pública da comunidade, ele propõe um meio de transformar infrações em ações positivas e de grande impacto social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.”
- 6549/2026 Estabelece o atendimento prioritário para pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Coautoria Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Gladston Gabriel).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa assegurar atendimento prioritário aos pais, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência, quando em seu acompanhamento, no âmbito do Município de Patos de Minas.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da igualdade material (art. 5º, caput e inciso I, CF/88) e da proteção integral às pessoas com deficiência (art. 23, II e art. 24, XIV, CF/88), que impõem ao Estado o dever de adotar medidas que promovam a inclusão social e a eliminação de barreiras.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece, em seu art. 8º, que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à habilitação e reabilitação, à moradia, ao trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse contexto, o atendimento prioritário aos cuidadores e responsáveis legais constitui medida de efetividade normativa, pois reconhece que o exercício da cidadania da pessoa com deficiência depende, em grande parte, da atuação de quem a acompanha em serviços públicos e atividades essenciais. Trata-se de uma extensão lógica e necessária da proteção já conferida às próprias pessoas com deficiência.
Além disso, a iniciativa está em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não suprime direitos de outros grupos já contemplados pela legislação, mas apenas amplia a rede de proteção, garantindo maior eficiência e celeridade no acesso a serviços públicos.
Ademais, do ponto de vista jurídico-administrativo, a lei proposta é de ordem pública e interesse social, devendo ser observada por todos os órgãos e entidades abrangidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, conforme previsto no ordenamento jurídico.
Assim, o projeto ora apresentado não apenas cumpre a função legislativa de inovar no ordenamento jurídico municipal, mas também concretiza valores constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009).
Diante do exposto, resta evidente que a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na promoção da cidadania, na efetivação dos direitos fundamentais e na valorização dos cuidadores e responsáveis legais, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.”
- 6572/2026 Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da empresa CCM Construtora e Materiais de Construção Ltda. e outros. (Projeto estava sob vista da Vereadora Profa. Beth)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e aprovado em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Luiz).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 22750-22-PAT-INT, de 27 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a edição de decreto para desapropriação de imóveis de propriedade de CCM – Construtora e Materiais de Construção Ltda., Geni Gomes de Melo e Simara Gomes de Melo Porto.
Diante disso, foi publicado o Decreto nº 5.483, de 31 de maio de 2023.
Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento dos imóveis descritos na proposição.
A iniciativa visa a construção e a implantação de prédios públicos próprios para futura acomodação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; ampliação dos estacionamentos, face aos impactos destes novos prédios; melhoria no acesso rodoviário aos imóveis, face às condições atuais da Rua Dr. José Olympio de Mello.
Os terrenos desapropriados foram avaliados em R$ 6.639.564,34 (seis milhões seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme laudo constante do Processo Administrativo Digital n° 27750-22-PAT-INT.
Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em R$ 6.439.962,29 (seis milhões quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Não haverá devolução de dinheiro, vez que o valor a maior dos terrenos desapropriados será utilizado para quitação de impostos de responsabilidade da CCM – Construtora e Materiais de Construção Ltda., Geni Gomes de Melo e Simara Gomes de Melo Porto junto ao Município, consoante previsto no Termo de Acordo firmado pelas partes.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer anexados ao mencionado processo administrativo.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
- 6575/2026 Institui a “Semana Municipal de Combate e Conscientização sobre o Câncer de Pele” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Gladston Gabriel).
“A presente proposição visa fortalecer as ações de prevenção e conscientização acerca do câncer de pele, uma das neoplasias de maior incidência no Brasil, uma vez que a instituição de uma semana específica no Calendário Oficial do Município permitirá a mobilização do poder público e da sociedade civil para o desenvolvimento de campanhas educativas, ampliando o acesso à informação sobre fatores de risco, como exposição excessiva ao sol, histórico familiar, tipo de pele e uso inadequado de câmaras de bronzeamento artificial.
Como se sabe, a detecção precoce é fundamental para aumentar as chances de cura e reduzir complicações, razão pela qual a presente iniciativa contribui diretamente para a promoção da saúde pública e da qualidade de vida da população, portanto, diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”
- 6577/2026 Denomina Adiron Antônio da Silva a atual Rua WB, localizada no Bairro Alto da Serra.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em turno único por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Adiron Antônio da Silva nasceu em 16 de janeiro de 1931, na cidade de Lagoa Formosa, filho de João Felisbino da Silveira e Maria Rita da Silva, irmão de Antônio da Silva, José Antônio, João Antônio, Maria Abadia e Maria Antônia, casou-se com Alice de Sousa Franco Silva, com quem constituiu uma família sólida, pautada nos valores do trabalho, do respeito e da união, tendo os filhos Luis Vitor de Sousa Silva, Carlos Alberto de Sousa Silva, Assis de Sousa Silva (conhecido como Zé Pão, in memoriam), Sergio de Sousa Silva (Bozó), Adiron de Sousa Silva e Frederico de Sousa Silva.
Desde muito jovem, Adiron iniciou sua trajetória de trabalho na zona rural, na região da Cabeceira do Areado, município de Lagoa Formosa, onde aprendeu os valores do esforço, da honestidade e da perseverança. Aos 18 anos, mudou-se para Patos de Minas, onde começou a construir sua história no setor de combustíveis e transportes. Após obter sua habilitação, passou a trabalhar como frentista no Posto Mineirão. Depois, demonstrando dedicação e responsabilidade, foi promovido à função de motorista de caminhão, transportando combustíveis para o mesmo estabelecimento.
Em seguida, atuou como motorista no Expresso Santa Marta. Com espírito empreendedor e muita determinação, adquiriu seu próprio caminhão, realizando fretes para as regiões Norte e Nordeste do país e para o estado de São Paulo, consolidando-se como trabalhador incansável e visionário. Posteriormente, conquistou, como fruto de muito esforço e trabalho árduo, seu primeiro posto de combustível, o Posto Mercado. Mais tarde, tornou-se também sócio do Posto Patão, localizado no Trevo da Pipoca, no entroncamento das BRs 365 e 354. Já nos anos 2000, expandiu seus empreendimentos com a construção do Auto Posto 2000, situado na Avenida Piauí, esquina com a Rua Dona Luiza, em Patos de Minas.
E, assim, mesmo tendo cursado apenas o ensino primário, destacou-se como empresário dinâmico, respeitado e reconhecido por sua honestidade e dedicação ao comércio local. Portanto, homem profundamente dedicado à família, aos filhos, netos e irmãos, ele faleceu em Patos de Minas, no dia 2 de abril de 2024, deixando um legado de trabalho, empreendedorismo e contribuição ao desenvolvimento econômico de Patos de Minas. Ele será lembrado por seu amor à vida, seu dinamismo e sua postura íntegra. Sua trajetória torna, pois, justa e merecida a homenagem com a denominação de uma via pública com seu nome, perpetuando sua memória para as futuras gerações”.
- 6582/2026 Dispõe sobre diretrizes para a “Política Municipal de Incentivo e Fortalecimento da Agricultura Familiar” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Gladston Gabriel).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais para o fortalecimento da agricultura familiar no Município de Patos de Minas, segmento estratégico da economia local e essencial para a segurança alimentar da população.
Assim, o projeto tem por escopo fomentar a produção agropecuária, promover o desenvolvimento econômico e rural e direcionar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e à alimentação escolar.
Além disso, a proposição possui natureza programática e orientadora, não criando cargos, não instituindo obrigações administrativas específicas, não fixando percentuais orçamentários e não impondo despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
Ademais, no que se refere à merenda escolar, o projeto respeita integralmente a legislação federal vigente, limitando-se a incentivar a priorização de produtores locais, sem criar obrigação adicional ou percentual diverso do já previsto na Lei nº 11.947/2009.”
- 6585/2026 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Protocolo de Atenção Humanizada à Mulher em Situação de Perda Gestacional e Neonatal”; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Coautoria Vereadores Brenda Évellyn, Professora Beth e Sargento Leomar.
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Wilian Campos).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município de Patos de Minas, o “Protocolo de Atenção Humanizada à Mulher em Situação de Perda Gestacional e Neonatal”, assegurando direitos e estabelecendo diretrizes para o cuidado integral, respeitoso e digno às mulheres que vivenciam o luto perinatal.
A proposta nasce da necessidade de enfrentar uma realidade, muitas vezes, invisibilizada no sistema de saúde: a dor da perda gestacional e neonatal. Mulheres que passam pelo óbito fetal, neonatal ou perinatal enfrentam não apenas o sofrimento físico decorrente do parto ou da interrupção da gestação, mas também intenso abalo emocional, psicológico e social.
Ainda assim, é comum que não recebam acolhimento adequado, sendo expostas a ambientes compartilhados com outras mães e bebês, comunicações inadequadas do óbito e ausência de suporte psicológico imediato.
Diante disso, ao instituir um protocolo municipal de atenção humanizada, o Município cria diretrizes claras para que estabelecimentos públicos e privados de saúde adotem condutas baseadas na empatia, na escuta qualificada e na proteção da dignidade da mulher.
A medida contribui para padronizar procedimentos, garantir ambiência adequada, assegurar acompanhamento psicológico e evitar práticas que agravem o sofrimento, promovendo um cuidado mais ético e sensível.
Dessa forma, além de organizar o atendimento, o protocolo reafirma o compromisso do poder público com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção à maternidade, previstos na Constituição Federal.
Ademais, a iniciativa está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, com as normas do Ministério da Saúde e com a Política Nacional de Humanização, reforçando que o cuidado em saúde deve considerar não apenas os aspectos clínicos, mas também emocionais e sociais da paciente.
Por fim, importa destacar que a presente proposta não substitui nem revoga nenhuma lei já existente no município, mas a aperfeiçoa, ampliando as garantias já asseguradas às mulheres em situação de perda gestacional e neonatal no Município de Patos de Minas.
Diante da relevância social, humana e de saúde da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção de uma saúde pública mais acolhedora, humanizada e comprometida com o respeito às mulheres de nosso município.”
- 6587/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 1084-26-PAT-INT, de 13 janeiro de 2026, o Vereador Ezequiel Macedo Galvão solicitou alteração no repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”. O valor de R$ 2.000,00 em auxílios já está regular em sua nomenclatura.
O recurso vinculado no valor de R$ 7.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, consoante quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
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Ezequiel Macedo Galvão |
4.000,00 |
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Mauri Sérgio Rodrigues |
3.000,00 |
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Total |
7.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a construção de um cômodo destinado a depósito/despensa, na sede da APPRMB, beneficiando toda comunidade de Mata Burros e as pessoas das comunidades vizinhas que utilizam o local.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 7.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação no orçamento vigente”.
- 6588/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Leal)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme Processo Digital nº 3821-26-PAT-GOV, de 3 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou alteração no repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Leal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções” e “Auxílios”.
O valor de R$ 4.000,00, que seriam distribuídos em “Auxílios”, estava em nome do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Leal e foi ajustado para a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Leal.
O recurso ordinário no montante de R$ 25.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, consoante quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
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Antônio Jorge de Oliveira Cury |
5.000,00 |
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Itamar André dos Santos |
10.000,00 |
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João Batista Gonçalves |
4.000,00 |
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Leomar de Lima Silva |
6.000,00 |
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Total |
25.000,00 |
A formalização dessa parceria visa promover a melhoria na realização de eventos de caráter social/religioso, voltados para o bem-estar da comunidade, através da aquisição de materiais permanentes e de consumo.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.176,23 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”
- 6589/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo – Colégio Eurípedes Barsanulfo)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 4213-26-PAT-GOV, de 5 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Colégio Eurípedes Barsanulfo), no montante de R$ 605.100,00 (seiscentos e cinco mil e cem reais), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 100,00 é de origem do Poder Executivo. O valor de R$ 600.000,00 é provem de transferência especial parlamentar da Deputada Estadual Lud Falcão. O restante tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
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Paulo Henrique Fernandes Caixeta |
5.000,00 |
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Total |
5.000,00 |
A formalização dessa parceria visa a construção do novo espaço físico da creche e cobertura da varanda no Colégio Eurípedes Barsanulfo, com capacidade de atendimento de 110 crianças de nível básico.
O público beneficiário são crianças de faixa etária de 1 a 3 anos completos, de creche, 3 anos incompletos a 6 anos, de educação infantil e de 6 a 11 anos do ensino fundamental. Usualmente, a renda familiar é de baixa a classe média; e as famílias não possuem imóvel próprio.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 605.100,00, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente”.
- 6591/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIM/MG e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Educação, através do Processo Digital nº 2241-26-PAT-INT, de 22 de janeiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem distribuídos em contribuições.
O recurso ordinário no valor de R$ 10.000,00 é de origem do Poder Executivo.
O ajuste no valor de R$ 727,00 entre as entidades é necessário visando garantir o contínuo acesso às orientações e consultorias na área educacional, com fundamento nas tabelas de anuidades das referidas entidades.
Em razão das entidades estarem inseridas na mesma dotação e fonte de recursos, não haverá movimentação orçamentária.”
- 6592/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury
Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Wilian Campos) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Observação: Projeto com pedido de regime de urgência
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“Através do Processo Digital nº 6661-26-PAT-INT, de 27 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade solicitou a inclusão de elemento de despesa para a desapropriação de área para a extensão do Aeroporto Municipal.
O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 360.000,00.
A desapropriação da área de um hectare destina-se à ampliação da infraestrutura aeroportuária municipal, incluindo a implantação de hangares, estruturas de apoio aeronáutico e demais instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades aeroportuárias, conforme Decreto Municipal nº 6.173, de 10 de fevereiro de 2026.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 360.000,00, com suplementação por superávit financeiro em conta movimento.
Para o atendimento correto é necessário incluir o elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis, no projeto mencionado anteriormente”.
- 6593/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Centro Educacional Beneficente Sementes Farroupilha - Escolinha Tia Edna)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 4663-26-PAT-GOV, de 10 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Centro Educacional Infantil Beneficente Sementes Farroupilha – Escolinha Tia Edna), no valor de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 65.250,00 é oriundo de transferências para o FIA.
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 65.250,00, com suplementação por superávit financeiro”.
- 6594/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 5426-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), no montante de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.
O recurso ordinário no valor de R$ 104.700,00 é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:
Emendas parlamentares municipais
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Vereador(a) |
Valor (R$) |
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Antônio Jorge de Oliveira Cury |
5.000,00 |
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Elizabeth Maria Nascimento e Silva |
1.700,00 |
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Ezequiel Macedo Galvão |
5.000,00 |
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João Batista Gonçalves |
3.000,00 |
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José Eustáquio de Faria Junior |
60.000,00 |
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José Luiz Borges Júnior |
10.000,00 |
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Júlio César Gonçalves |
15.000,00 |
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Wilian de Campos |
5.000,00 |
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Total |
104.700,00 |
A formalização dessa parceria tem como objetivo viabilizar ações que visam apoiar os recuperandos e suas famílias na ressocialização do indivíduo, no suporte às famílias em situação de vulnerabilidade social através de capacitação em técnicas e suporte material e emocional, assegurando que todas as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas e sejam tratadas com dignidade e respeito.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 55.609,32 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.
- 6595/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo)
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury
Aprovado em 1º turno por 16 votos, com voto do presidente (ausência do vereador Gladston Gabriel) e em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 1822-26-PAT-GOV, de 20 de janeiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos (Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo), no valor de R$ 463.616,89 (quatrocentos e sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O recurso vinculado no valor de R$ 463.616,89 é oriundo de transferências para o FID.
Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 463.616,89, com suplementação por superávit financeiro.”
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PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO - Aprovados por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Wilian Campos). |
1704/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor José Ferreira de Morais.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
1705/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Cauã Lagares e Queiroz.
- Autoria VereadorJosé Eustáquio de Faria Junior
1706/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Antônio Matias Pimentel.
- Autoria VereadorItamar André dos Santos
1707/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano à Equipe de Handebol Feminino da Escola Municipal Professora Marluce Martins de Oliveira Scher.
- Autoria VereadoraElizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
1708/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Marden Teixeira Braz.
- Autoria VereadorOtaviano Marques de Amorim
1709/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Carlos Henrique Cândido Silva.
- Autoria VereadorJúlio César Gonçalves
1710/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Ronie Ribeiro da Silva - “Buiú”.
- Autoria VereadorAntônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury
1711/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Yan Gomes Maciel.
- Autoria VereadorLeomar de Lima Silva – Sargento Leomar
1712/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Carlos Alexandre Teotonio Oliveira.
- Autoria VereadorJoão Batista Gonçalves – Cabo Batista
1713/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Frank Pereira Braga.
Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho
1714/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao jovem Cauã Henrique Fernandes.
- Autoria VereadorMauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
1715/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Igor Cunha.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
- 1716/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor CharlenAndré da Silva Ferreira.
- Autoria VereadorPaulo Henrique Fernandes Caixeta
1717/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano à senhora Rosineite Lacerda de Medeiros.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1718/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano aos fundadores-líderes do Grupo “Bora Correr”, senhor Marcelo Nascimento Canuto da Silva e senhora Sheyla Oliveira de Andrade.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
- 1719/2026 Concede a Medalha de Mérito Antônio de Pádua Teixeira “Pão” – Destaque Esportivo do Ano ao senhor Thales Santos Affá.
Autoria Vereador Wilian de Campos
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PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
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PROJETOS DE LEI: |
- 6539/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Patos de Minas (MG), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Autoria Executivo Municipal
Relator(a) do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Aprovado em 2º turno por 11 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth, José Luiz e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção e defesa dos animais, frente à gravidade dos crimes de maus-tratos, abandono e crueldade, condutas que atentam contra a dignidade da vida, a ética social e os princípios de uma convivência civilizada.
Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais, o Município atua em caráter preventivo e educativo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando rigorosamente os limites legais e constitucionais, especialmente o devido processo legal e o trânsito em julgado da condenação.
Assim, a medida reforça o compromisso do poder público com a transparência, com a proteção da vida animal e com o combate efetivo à impunidade, considerando que crimes dessa natureza apresentam elevado potencial de reincidência e estão frequentemente associados a comportamentos violentos que também impactam a segurança e o bem-estar social.
Trata-se, portanto, de uma ação firme, responsável e juridicamente fundamentada, diante de práticas que afrontam os valores morais da sociedade, causam sofrimento injustificável aos animais e exigem resposta clara do poder público na repressão e prevenção desses crimes”.
- 6544/2026 Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por maus tratos a animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
Relator(a) do parecer da CDHCSP3 sobre o projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Wilian Campos, Professora Beth e José Eustáquio).
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção e defesa dos animais, frente à gravidade dos crimes de maus-tratos, abandono e crueldade, condutas que atentam contra a dignidade da vida, a ética social e os princípios de uma convivência civilizada.
Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais, o Município atua em caráter preventivo e educativo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando rigorosamente os limites legais e constitucionais, especialmente o devido processo legal e o trânsito em julgado da condenação.
Assim, a medida reforça o compromisso do poder público com a transparência, com a proteção da vida animal e com o combate efetivo à impunidade, considerando que crimes dessa natureza apresentam elevado potencial de reincidência e estão frequentemente associados a comportamentos violentos que também impactam a segurança e o bem-estar social.
Trata-se, portanto, de uma ação firme, responsável e juridicamente fundamentada, diante de práticas que afrontam os valores morais da sociedade, causam sofrimento injustificável aos animais e exigem resposta clara do poder público na repressão e prevenção desses crimes”.
- 6486/2025 Estabelece diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, por meio da criação de unidades polo de referência rural; e dá outras providências.
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
Relator(a) do parecer da CSPBES2 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa
Retido a pedido do vereador Júlio César.
Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, permitindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e melhor distribuição dos serviços de saúde.
A proposição busca adequar o atendimento rural à realidade demográfica e geográfica do Município, criando a possibilidade de que comunidades ou distritos com maior densidade populacional sejam definidos como unidades polo de referência rural, capazes de atender, de forma mais estruturada, os moradores de comunidades vizinhas, reduzindo deslocamentos desnecessários de profissionais e otimizando a oferta de serviços.
Com essa iniciativa, pretende-se diminuir custos com transporte e logística de equipes de saúde, ao mesmo tempo em que se assegura o acesso da população rural ao atendimento médico, de enfermagem e ambulatorial básico, de modo mais racional e contínuo. Trata-se, portanto, de uma medida de planejamento e eficiência administrativa, que não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, mas orienta o Executivo quanto à melhor forma de organizar os serviços existentes.
Do ponto de vista jurídico, a proposta é plenamente constitucional e de iniciativa parlamentar legítima, por tratar de diretrizes gerais de política pública em matéria de saúde e organização territorial, o que se insere na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sem interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo”.
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PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA |
6540/2026 Dispõe sobre a vedação à recusa de matrícula de crianças e adolescentes com neurodivergência por instituições de ensino privadas no Município de Patos de Minas; assegura o direito à inclusão escolar e ao acompanhante especializado; e dá outras providências.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em 26.02.2026
6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP)
Autoria Executivo Municipal
Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em 26.02.2026
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REQUERIMENTO – Aprovado |
005/2026 Convoca Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, e convida a Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba Cisalp, Lucélia Soares de Lima, a Diretora Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Nordeste - Ciscen, Gabriela Manfrin Garcia Costa, e representante do Conselho Municipal de Saúde, para comparecerem à reunião especial a ser realizada no dia 17 de abril de 2026, às 14 horas, no Plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados à área da saúde no município
Autoria Vereador Júlio César Gonçalves
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INDICAÇÕES – Aprovadas |
073/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher, a ser inserida na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Patos de Minas, ou, alternativamente, a criação de uma Diretoria de Políticas Públicas para Mulher vinculada a uma secretaria já existente.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
074/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um muro de arrimo no entorno da quadra localizada entre as ruas Zeca Mota e Francisco de Assis Sabino no Bairro Alvorada.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
075/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção, em caráter de urgência, de nova unidade para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - Cmei “Ivalda Alves”, no mesmo endereço onde anteriormente funcionava esse centro - Praça Salomão Alaor Franco, nº 36, Bairro Lagoinha.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
076/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade ou outro dispositivo de moderação de tráfego na Avenida Patrício Filho, nas proximidades da borracharia e do Studio de Beleza SF “Stefani Fonseca”, sentido praça CEU, especialmente na região da parada de ônibus próxima à Escola Municipal “Professor Aristides Memória” - Caic.
Autoria Vereador Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar
077/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico completo em toda a extensão da Rua Mata dos Fernandes.
Autoria Vereador Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar
078/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um reservatório (represa) para captação de água destinada ao consumo humano no Município de Patos de Minas.
Autoria Vereador Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar
079/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do Programa Municipal de Apoio à Saúde Mental nas Escolas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
080/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do Projeto “Patos Mais Verde” de ampliação da arborização e revitalização de espaços públicos.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
081/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada para pedestres na Rua Mata dos Fernandes, na altura do número 147, nas proximidades da Academia de Arte e Movimento InBallo, Bairro Vila Garcia.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
082/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo e posterior implantação de mão única de direção na Rua dos Cirinos, no trecho compreendido entre o nº 37 e a Rua Anicésio Vieira, no Bairro Lagoinha.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
083/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada e meio-fio na Rua João Pereira de Lima, altura do número 36, situada no Bairro Cônego Getúlio
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
084/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um quebra-molas na Rua Major Gote, em frente ao Parque de Exposições, próximo à entrada principal, nas imediações do hidrante, no sentido descendente da via.
Autoria Vereador Otaviano Marques de Amorim
085/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras do sistema de videomonitoramento “Olho Vivo” na quadra poliesportiva localizada na esquina da Rua João Batista de Carvalho Filho com a Rua Dona Iracema, no Bairro Limoeiro.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
086/ 2026 À Superintendente Regional do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas, Rivania Alves Ferreira, indicando a instalação de placa de identificação na fachada do prédio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
087/ 2026 À Superintendente Regional da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, Cristiane Carneiro, indicando a realização de gestões definitivas para sanar o frequente extravasamento de esgoto sanitário na Praça Ibraim Pereira, localizada na Rua Gabriel Pereira, Bairro Rosário, e no cruzamento da Rua Jaime Ramos com a Rua Major Gote.
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
088/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça pública estruturada com aparelhos de ginástica ao ar livre, parquinho infantil, mesas, bancos/assentos, pista de caminhada, projeto de paisagismo e iluminação, em terreno pertencente ao Município, localizado na Rua Dalci Vieira, esquina com a Rua Romeu Gonçalves de Araújo, no Bairro Jardim Itália
Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
089/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada na Rua Mata dos Fernandes, próximo ao número 304, Bairro Vila Garcia.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
090/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração no sentido do trânsito de mão dupla para mão única na Rua João Pereira da Silva, localizada no Bairro Vila Garcia.
Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos
091/ 2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a Casa Legislativa dispondo sobre a implementação de medidas de transição energética nos prédios públicos municipais do Município de Patos de Minas, visando à eficiência energética e ao uso de fontes renováveis, conforme minuta de projeto em anexo.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
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MOÇÃO DE PESAR |
004/2026 Legislativo Municipal
Aleixo José Caixeta
Antônio Sebastião Rosa
Carlos Luiz dos Santos
Clarice Silveira da Silva
Domingos Sousa Lima
Donizeti Pereira de Andrade
Francisca de Sousa Pereira
Ildo Chagas
Israel Caldeira Brant
João Francisco Gonçalves
Joel José de Castro
José Antônio Luiz
José Eustáquio Alves
Lauiane Nakae da Silva
Luiz Carlos Moreira
Luiz Constantino Martins
Luiz Flávio Silva Santos
Márcia Aparecida Gomes
Maria Aparecida Silva
Maria Balbina Vieira do Amaral
Maria Paulina Ferreira Guedes Afonso
Mauro Fernandes de Souza
Nair Santos Vieira
Osmando de Souza Morais
Reinaldo Rodrigues de Morais
Sebastião Marques Pessoa
Sílvio Francisco de Oliveira
Terezinha Maria de Carvalho
Valdivino Martins de Oliveira
Vicente de Paula Freitas
Volmar da Rocha Filgueira
