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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 2ºPeríodo da 2ª Sessão Legislativa - Dia 26 de fevereiro de 2026

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 14 vereadores presentes. Ausência justificada dos vereadores Otaviano Marques, José Eustáquio e Wilian Campos.
  • Oração – Vereador Ezequiel Macedo, acompanhado pelos vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

 

*  Istanley Pereira Campos, Organizador do evento Setember Motofest

Assunto: Divulgação do Setember Motofest

Fez uso da tribuna livre o organizador-líder do September Motofest, Instanley Pereira Campos, acompanhado dos colaboradores Rafael Oliveira Rodrigues, Ítalo Boaventura Ribeiro e Bruna Luiza, e da presidente do Amparo Maternal, Erika Vitta.  Inicialmente, Instanley Campos disse ser conhecido como “Soneca” e estar divulgando, mais uma vez, a realização do September Motofest. Na sequência, Rafael Rodrigues acrescentou que se trata de “evento inclusivo, com 3 (três) dias de portões abertos para a população, 3 (três) bandas de música de renome nacional, 6 (seis) bandas de renome regional e várias oportunidades para as bandas da cidade em concursos de bandas iniciantes”. Ele destacou que o objetivo é a arrecadação de alimentos a serem destinados para o Banco de Alimentos de Patos de Minas.

Em seguida, Ítalo Boaventura informou que se trata de uma festa que surgiu há alguns anos e que, além de fomentar a cultura e o comércio de Patos de Minas, irá agregar consideravelmente as instituições parceiras e o município de Patos de Minas. Ítalo destacou “contar com a presença de todos no Parque Exposições para que possam abrilhantar mais ainda a festa”.

Logo após, Erika Vitta destacou se sentir “muito feliz com a iniciativa, que ajudará muitas pessoas, especialmente as crianças do Amparo Maternal”, assim como também distribuirá alimentos para outras entidades.

Prosseguindo, Bruna Luiza, comunicadora e porta-voz da apresentação do evento, informou que o September Motofest ocorrerá nos dias 4, 5 e 6 de setembro deste ano, na Praça Park do Parque Exposições, com formato gratuito, mediante a retirada de ingressos no site e doação de 1k de alimento. Bruna explanou que a pauta do evento inclui programação musical de 3 atrações nacionais e 6 regionais confirmadas, feira comercial (espaço estruturado para exposição de empresas locais e regionais), stands empresariais (área destinada a marcas, patrocinadores e empreendedores), feira gastronômica (participação de restaurantes e empreendedores locais), encontro de motociclistas (participação de motoclubes regionais e estaduais), grafite ao ar livre (criação e desenvolvimento de artes de grafites), feira de artesanato (área destinada para comercialização do artesanato local), concurso de bandas iniciantes do município com premiação e apresentação no palco principal do evento, e moto show (exibições técnicas e performances especializadas, com  apresentações controladas em área delimitada e supervisionada, manobras técnicas em motos realizadas por profissionais habilitados e globo da morte - espetáculo motociclístico com pilotos profissionais).

Além disso, a porta-voz afirmou que o objetivo geral do evento é “consolidar o September Motofest como evento estratégico do calendário municipal, promovendo desenvolvimento econômico e impacto social estruturado”, com a finalidade de “fortalecer o calendário cultural do município, ampliar a projeção regional de Patos de Minas, estimular comércio, hotelaria e setor de serviços, gerar impacto social estruturado promover acesso gratuito à cultura”.

Bruna também destacou que o evento será gratuito, acessível a todas as classes sociais, organizado por retirada de ingresso e transmitido ao vivo pelo Youtube, salientando que, após o evento, haverá a “entrega oficial dos alimentos ao Banco de Alimentos de Patos de Minas, destinação integral da rifa (motocicleta doada integralmente pela produção do evento) e repasse de 10% do lucro líquido ao Amparo Maternal Eurípedes Novelino e prestação de contas institucional”. Ademais, ela afirmou esperar “público superior a 50.000 pessoas, arrecadação estimada da rifa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e de alimentos de até 50 toneladas, e movimentação econômica relevante para comércio, hotelaria e setor de serviços”. Segundo a comunicadora, o “September Motofest 2026 representa “fortalecimento cultural, desenvolvimento econômico, inclusão social estruturada e transparência institucional”, afirmando que, com apoio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Patos de Minas, o evento consolida-se como um dos maiores projetos culturais e sociais do interior de Minas Gerais”.

Durante o uso da Tribuna Livre, os parlamentares manifestaram apoio e reconhecimento à realização do September Motofest, destacando a relevância cultural, social e econômica do evento para o Município.

Após questionamento de um parlamentar, os organizadores esclareceram que não há contrapartida financeira do poder público para a promoção da iniciativa. Os vereadores também parabenizaram os organizadores pela proposta e ressaltaram a importância de ações que fomentem a cultura, o lazer, o esporte, a geração de emprego e renda, bem como a valorização de artistas e do comércio local.

Diversos parlamentares colocaram-se à disposição para colaborar com a divulgação e prestigiar o evento com presença institucional.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, utilizou a tribuna livre para a divulgação da campanha “Patos Solidária”. A secretária agradeceu a Câmara Municipal “pela parceria em abraçar esta causa que está sendo iniciada neste dia 26 de fevereiro e explicou que a campanha  é uma realização conjunta da Prefeitura de Patos de Minas, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Câmara Municipal e Redecoop, em prol das famílias afetadas pelas fortes chuvas na Zona da Mata mineira, mais especificamente Juiz de Fora e Ubá, mediante a arrecadação, até o dia 5 de março, de produtos de higiene pessoal e materiais de limpeza, nos seguintes pontos de recolhimento: antigo Fórum, sede da Prefeitura, Cristavo e Batalhão de Bombeiro Militar. Ao final, a secretária pediu a colaboração do Legislativo na divulgação da campanha.

Durante a manifestação institucional, os parlamentares enalteceram a iniciativa apresentada pelo Poder Executivo, destacando a importância da mobilização solidária da população.

Os vereadores cumprimentaram a secretária e a Prefeitura Municipal pela ação solidária, diante da gravidade da situação. Também enfatizaram o espírito solidário dos patenses e a tradição do Município em promover ações voltadas ao próximo.

Os parlamentares colocaram-se à disposição para colaborar com a iniciativa, inclusive no auxílio à organização dos materiais necessários. Ao final, a secretária agradeceu a oportunidade de utilizar a Tribuna e o apoio recebido, reconhecendo o olhar humanizado da população de Patos de Minas.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

  • - 992/2025 Dispõe sobre a implantação, parcelamento, uso e ocupação do solo para fins de condomínio de Chácaras de Lazer no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1   sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Sob vista do vereador Mauri da JL.

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto disciplina, no âmbito do Município de Patos de Minas, a implantação de Condomínios de Chácaras de Lazer em área rural, observando:

  • as normas gerais federais de direito agrário;
  • acompetência municipal para o ordenamento territorial, nos termos do art. 30, incisos I e VIII da Constituição Federal;
  • a necessidade de prevenir irregularidades fundiárias;
  • a crescente demanda local por empreendimentos de lazer em zona rural, cujo regramento atual é insuficiente, gerando insegurança jurídica para empreendedores, adquirentes e para o próprio Município.

Cuida-se de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Planejamento no bojo do Processo Digital nº 36.611-25-PAT- INT , de 7 de novembro de 2025.

Nos últimos anos, observa-se o crescimento expressivo da demanda por chácaras de recreio e moradia permanente, muitas vezes implantadas de forma irregular e sem observância dos parâmetros urbanísticos, ambientais e de infraestrutura mínima, conforme exigidos pelas normas de parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766/1979) e pelo Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 660/2022).

Essa realidade tem gerado diversas solicitações de empreendedores e cidadãos junto à Secretaria Municipal de Planejamento, visando à regularização de áreas e à obtenção de diretrizes técnicas para novos empreendimentos, o que evidencia a lacuna normativa existente e a necessidade de regulamentação específica.

A presente proposição busca suprir a referida lacuna, estabelecendo critérios claros e objetivos quanto:

a) à localização e caracterização das chácaras dentro do território municipal;

b) às condições mínimas de parcelamento e infraestrutura, observando a compatibilidade com o zoneamento e o uso do solo;

c) à preservação ambiental, especialmente quanto às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recursos hídricos;

d) e à segurança jurídica de futuros empreendimentos e aquisições imobiliárias.

Além disso, a proposta visa proporcionar maior controle urbanístico e ambiental, evitando o surgimento de ocupações irregulares e garantindo que o desenvolvimento urbano ocorra de forma ordenada, sustentável e em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

Dessa forma, a regulamentação das chácaras trará benefícios diretos a todos os envolvidos, reduzindo conflitos fundiários e facilitando os processos de regularização.

Portanto, além de trazer segurança jurídica e ambiental, a legislação permitirá ao Município exigir infraestrutura mínima, prevenir passivos ambientais e disciplinar o uso adequado das áreas rurais com a finalidade de lazer, garantindo o cumprimento da função social da propriedade.

Diante disso, mediante a relevância e o interesse contidos na matéria, segue Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação pelos eminentes Edis, em regime de urgência.

- 1.000/2026 Altera a Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023 que “Institui o Código de Posturas”, revoga artigos da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989 “Código Tributário do Município”, e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

Observação: Proposição em regime de urgência

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 33246-25-PAT-INT, de 8 de outubro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou  a revogação da Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos, atualmente prevista nos artigos 232 a 234 do Código Tributário Municipal; assim como a alteração da redação dos artigos 139 e 143 do Código de Posturas Municipal, com a instituição de preço público para autorização de uso de vias e logradouros públicos.

A Secretaria interessada assim justificou seu pedido:

“O pedido de revogação da Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos, instituída pelos artigos 232 ao 234 da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, justifica-se pelo fato da mesma não se enquadrar nos dispositivos supracitados, não possuindo natureza de taxa, pois, inexiste contraprestação de serviço público ao contribuinte ou posto a sua disposição”.

“Considerando os art. 138 a 152 da Lei Complementar nº 699, de 27 de dezembro de 2023 (Código de Posturas), de que trata da autorização e permissão do uso de logradouros públicos para a realização de atividades, não trouxe em seu texto os valores a serem praticados como preço público, prevendo apenas algumas hipóteses de gratuidade de autorização (art. 143, § 2º)”.

“Considerando que a Autorização e a Permissão de atividades em vias e logradouros públicos é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o Município consente a prática de determinada atividade sobre o bem público, de forma objetiva, sugerimos estabelecer uma tabela de preços públicos e a revogação expressa da Taxa de Licença para Ocupação de Área em Vias e Logradouros Públicos, pois, ainda não há outra lei de mesma hierarquia prevendo sua revogação, sendo este tributo exigível”.

“Importante ressaltar que o preço público não é compulsório como a taxa, não estando sujeito ao regramento disciplinado pelo Direito Tributário, estando afastado a observância do princípio da anterioridade e da nonagesimal, devendo respeitar os princípios do Direito Administrativo”.

Assim, a proposta de revogação expressa da taxa e a instituição de tabela de preços públicos conferem maior segurança jurídica, coerência normativa e alinhamento com a jurisprudência e a doutrina majoritária, além de permitir maior flexibilidade administrativa, sem prejuízo ao controle e à organização do uso dos logradouros públicos.

Além disso, as alterações propostas contam com a anuência da Secretaria Municipal de Planejamento, setor responsável pela fiscalização de posturas do Município de Patos de Minas.

Por fim, cumpre acrescer que a revogação da taxa na forma proposta não trará prejuízos para a fazenda pública municipal e nem mesmo configura renúncia de receita, pois a mesma será compensada pela instituição do Preço Público para Autorização e Permissão de Uso de Parques, Vias e Logradouros Públicos (estimativa de impacto orçamentário-financeiro para renúncia de receita anexada ao processo digital em referência).

Face ao exposto, considerando a relevância da matéria, segue Projeto de Lei Complementar para apreciação e aprovação pelos ilustres Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência”.

PROJETOS DE LEI:

- 6486/2025 Estabelece diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, por meio da criação de unidades polo de referência rural; e dá outras providências.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

Coautoria Vereador Gladston Gabriel da Silva e João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 13 votos. (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a organização regionalizada do atendimento básico de saúde na zona rural do Município de Patos de Minas, permitindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e melhor distribuição dos serviços de saúde. 

A proposição busca adequar o atendimento rural à realidade demográfica e geográfica do Município, criando a possibilidade de que comunidades ou distritos com maior densidade populacional sejam definidos como unidades polo de referência rural, capazes de atender, de forma mais estruturada, os moradores de comunidades vizinhas, reduzindo deslocamentos desnecessários de profissionais e otimizando a oferta de serviços. 

Com essa iniciativa, pretende-se diminuir custos com transporte e logística de equipes de saúde, ao mesmo tempo em que se assegura o acesso da população rural ao atendimento médico, de enfermagem e ambulatorial básico, de modo mais racional e contínuo. Trata-se, portanto, de uma medida de planejamento e eficiência administrativa, que não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, mas orienta o Executivo quanto à melhor forma de organizar os serviços existentes. 

Do ponto de vista jurídico, a proposta é plenamente constitucional e de iniciativa parlamentar legítima, por tratar de diretrizes gerais de política pública em matéria de saúde e organização territorial, o que se insere na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, sem interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo”.

 

- 6539/2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Patos de Minas (MG), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Autoria Executivo Municipal

 

Aprovado em 1º turno por 13 votos. (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

- 6540/2026 Dispõe sobre a vedação à recusa de matrícula de crianças e adolescentes com neurodivergência por instituições de ensino privadas no Município de Patos de Minas; assegura o direito à inclusão escolar e ao acompanhante especializado; e dá outras providências.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município de Patos de Minas, a efetiva inclusão escolar de crianças e adolescentes com neurodivergência, vedando práticas discriminatórias por parte de instituições de ensino privadas, especialmente a recusa de matrícula e a imposição de encargos adicionais às famílias.

A proposição reflete o compromisso do vereador Ezequiel Macedo com a defesa da dignidade da pessoa, da família e da inclusão social, valores fundamentais que devem nortear a atuação do Poder Público e da sociedade, sobretudo quando se trata da proteção de crianças e adolescentes em situação de maior vulnerabilidade.

Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece, em seus arts. 1º, inciso III, 3º, incisos I e IV, 205 e 227, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação.

Além disso, o projeto encontra amparo, ainda, na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que proíbe expressamente a recusa de matrícula e a cobrança de valores adicionais em instituições de ensino privadas, bem como assegura o direito ao apoio necessário à inclusão escolar.

A proposição também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que consagra o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Ademais, a matéria ora proposta não cria cargos, despesas ou obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer normas gerais de proteção de direitos fundamentais e de combate à discriminação, respeitando o princípio da separação dos poderes e afastando qualquer vício de iniciativa.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que reforça a legislação federal, promove justiça social e garante que crianças e adolescentes neurodivergentes tenham assegurado o direito de aprender, conviver e se desenvolver em ambiente escolar inclusivo e acolhedor.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

- 6544/2026 Dispõe sobre a divulgação da identidade de pessoas condenadas por maus tratos a animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

Coautoria        Vereadora Brenda Évellyn

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º turno por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei visa ampliar os mecanismos de proteção e defesa dos animais, frente à gravidade dos crimes de maus-tratos, abandono e crueldade, condutas que atentam contra a dignidade da vida, a ética social e os princípios de uma convivência civilizada.

Nesse sentido, ao permitir a divulgação da identidade de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais, o Município atua em caráter preventivo e educativo, possibilitando à sociedade conhecer, acompanhar e proteger-se de indivíduos com histórico criminoso comprovado, observando rigorosamente os limites legais e constitucionais, especialmente o devido processo legal e o trânsito em julgado da condenação.

Assim, a medida reforça o compromisso do poder público com a transparência, com a proteção da vida animal e com o combate efetivo à impunidade, considerando que crimes dessa natureza apresentam elevado potencial de reincidência e estão frequentemente associados a comportamentos violentos que também impactam a segurança e o bem-estar social.

Trata-se, portanto, de uma ação firme, responsável e juridicamente fundamentada, diante de práticas que afrontam os valores morais da sociedade, causam sofrimento injustificável aos animais e exigem resposta clara do poder público na repressão e prevenção desses crimes”.

 

- 6553/2026 Autoriza o Município de Patos de Minas a ceder o uso de imóvel público de sua propriedade em favor da COPASA PATOS SANEAMENTO S.A., subsidiária integral da COPASA; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio) .

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município é proprietário de dois terrenos situados na Rua I e Rua E do Bairro Residencial Monjolo, nesta cidade, registrado no serviço de registro de imóveis sob as Matrículas de nº 13.827 e 13.822.

Através do Processo Digital nº 38905-25-PAT-INT, de 1° de dezembro de 2025, foi solicitada a cessão das áreas de faixa de servidão de passagem para implementação do sistema de esgotamento sanitário e drenagem pluvial, nas duas matrículas citadas, com áreas de 156,58 m² e 154,47 m², respectivamente.

Mencionada cessão se dará em favor da COPASA, sendo destinado à implantação de Passagem de Redes Coletoras de Esgotamento Sanitário, para atendimento do Bairro Residencial Monjolo IV.

A medida se justifica pela necessidade de garantir condições adequadas para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atribuições essenciais à saúde pública e ao desenvolvimento urbano.

A proposta se encontra em conformidade com o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite, mediante justificativa, a dispensa de licitação quando se tratar de alienação ou cessão de bens públicos a outras entidades estatais ou concessionárias prestadoras de serviços públicos, quando necessário à continuidade do serviço essencial.

A autorização legislativa é passo indispensável para que o Município, seguindo a legislação vigente, formalize posteriormente o processo de dispensa de licitação e celebre o correspondente Termo de Cessão de Uso, documento que estabelecerá direitos, obrigações e condições de ocupação e devolução do imóvel.

Foi anexado ao referido processo digital Laudo de Avaliação elaborado pelo Engenheiro Civil Fabiano Soares Correia – CREA 175.151/D-MG.”

 

-  6558/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Amparo Eurípedes Novelino)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 39101-25-PAT-GOV, de 2 de dezembro de 2025solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos, (Amparo Eurípedes Novelino) no valor de R$ 1.132.747,00 (um milhão cento e trinta e dois mil setecentos e quarenta e sete reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 1.130.747,00 é de origem de transferências para o FIA e o restante é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

José Carlos da Silva

2.000,00

Total

2.000,00

 

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 80.747,00, com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6559/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Casa das Meninas)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 39.158-25-PAT-GOV, de 2 de dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Casa das Meninas), no valor de R$ 80.749,38 (oitenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.

O recurso vinculado no valor de R$ 80.749,38 é de origem de transferências para o FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 80.749,38, com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6560/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Casa da Sopa Tia Euzápia)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 38.735-PAT-GOV, de 27 de novembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Casa da Sopa tia Euzápia), no valor de R$ 156.120,21 (cento e cinquenta e seis mil cento e vinte reais e vinte e um centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 156.120,21 é de origem de transferências para o FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 156.120,21, com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6561/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Posto de Assistência Chico Xavier)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 39126-PAT-GOV, de 2 de dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Posto de Assistência Chico Xavier), no valor de R$ 141.308,00 (cento e quarenta e um mil trezentos e oito reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 141.308,00 é de origem de transferências para o FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 141.308,00, com suplementação por superávit financeiro”.

- 6562/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Associação Entre Laços)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 40177-25-PAT-GOV, de 10 de dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Associação Entre Laços), no valor de R$ 129.928,41 (cento e vinte e nove mil novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 129.928,41 é de origem de transferências para o FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 129.928,41, com suplementação por superávit financeiro.

- 6563/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Lar de Paulo e Estevão)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 40.529-25-PAT-GOV, de 12 de dezembro de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FIA – Entidades Assist. Criança/Adolescente a preencher requisitos (Lar de Paulo e Estevão), no valor de R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 75.300,00 é de origem de transferências para o FIA.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Edital de Chamamento Público nº 02/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 75.300,00, com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6564/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Fundação Pró-Curar-se)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 2497-26-PAT-GOV, de 23 de janeiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos (Pró-Curar-Se), no valor de R$ 64.715,00 (sessenta e quatro mil setecentos e quinze reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.

O recurso vinculado no valor de R$ 64.715,00 é de origem de transferências para o FID.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 67.715,00, com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6565/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Conforme Processo Digital nº 4333-26-PAT-INT, de 6 de fevereiro de 2026, o Vereador Ezequiel Macedo Galvão solicitou o ajuste de nome no repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros, no valor de  R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem distribuídos em subvenções sociais. O valor de R$ 2.000,00 em auxílios já está regular em sua nomenclatura.

O recurso vinculado no valor de R$ 7.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, consoante quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Ezequiel Macedo Galvão

4.000,00

Mauri Sérgio Rodrigues

3.000,00

Total

7.000,00

O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Burros”, leia-se “Associação de Pequenos Produtores Rurais de Mata Burros”.

Além disso, foram unificadas com as demais indicações as dotações semelhantes para a mesma entidade.

Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco na emenda parlamentar, pois o Conselho de Desenvolvimento Comunitário se encontra inativo.

- 6566/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Associação de Santos Reis de Major Porto)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Conforme Processo Digital nº 2149-26-PAT-SOL, de 22 de janeiro de 2026, o Vereador José Eustáquio de Faria Junior solicitou o ajuste de nome no repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação de Santos Reis de Major Porto, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 7.000,00 tem origem em Emenda Parlamentar Municipal, consoante quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

Itamar André dos Santos

5.000,00

José Eustáquio de Faria Junior

2.000,00

Total

7.000,00

 

O ajuste na nomenclatura da entidade é necessário para garantir a correta destinação dos recursos e evitar qualquer inconformidade na tramitação das emendas. Portanto, onde se lê: “Associação das Folias de Reis de Major Porto”, leia-se: “Associação de Santos Reis de Major Porto”.

Além disso, foram unificadas com as demais indicações as dotações semelhantes para a mesma entidade, reclassificando a entidade na atividade Produção e Promoção Cultural.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$2.000,00 com suplementação por anulação

- 6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Sob vista do vereador José Luiz.

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 4564-26-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e as Associações e Agências Municipais (AMM, CNM, FMP e FNP), no valor de R$ 197.991,32 (cento e noventa e sete mil novecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 197.991,32 é de origem do Executivo Municipal.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos nos Termos de Adesão e Tabelas de Contribuições.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 48.891,32, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

Posto isso, considerando a necessidade de regularização orçamentária e financeira, a legalidade e oportunidade da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores”.

 

- 6568/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse à Associação dos Deficientes Visuais – ADV)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 2921-26-PAT-GOV, de 27 de janeiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o FID – Entidades de Assistência ao Idoso a preencher requisitos (Associação dos Deficientes Visuais – QADV), no valor de R$ 63.947,15 (sessenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”

O recurso vinculado no valor de R$ 63.947,15 possui origem em transferência do FID.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através do Edital de Chamamento Público nº 01/2025.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 63.947,15 com suplementação por superávit financeiro”.

 

- 6569/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil),

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º  turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 27840-25-PAT-GOV, de 21 de agosto de 2025, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Civil), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 30.000,00 possui origem no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.

O projeto visa a reforma de 05 (cinco) viaturas policiais descaracterizadas. Estas viaturas são pilares na garantia dos direitos difusos de segurança pública, promovendo um ambiente mais seguro para todos.

Além disso, a revitalização dessas estruturas reforça a capacidade de proteger direitos individuais indisponíveis, como a vida, a dignidade sexual (através do enfrentamento de crimes específicos) e a saúde pública (no combate e prevenção ao uso de drogas).

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 30.000,00 com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

 

- 6570/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse ao Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas – realização corrida – Polícia Militar)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 3824-26-PAT-GOV, de 3 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar – realização de corrida), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso ordinário no valor de R$ 50.000,00 é oriundo de Emenda Parlamentar Municipal, conforme quadro a seguir:

 

Emendas parlamentares municipais

Vereador(a)

Valor (R$)

João Batista Gonçalves

10.000,00

José Luiz Borges Júnior

5.000,00

Leomar de Lima Silva

25.000,00

Antônio Jorge de Oliveira Cury

10.000,00

Total

50.000,00

O projeto em referência está sendo desenvolvido através de parceria entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e o CONSEP, tendo como objetivo fortalecer os laços entre a Polícia Militar e a comunidade local por meio da realização da Corrida da PMMG de Patos de Minas.

Mais que uma competição esportiva, o evento busca promover integração, saúde e qualidade de vida, aproximando a população dos profissionais que atuam diariamente na proteção e segurança da sociedade.

Ao oferecer um momento de convivência, esporte e celebração, a Corrida da PMMG contribuirá para humanizar a imagem institucional, estimular a cultura da paz e reforçar os vínculos de confiança e cooperação entre a Polícia Militar e os cidadãos de Patos de Minas.

Não haverá movimentação orçamentária, vez que o montante de R$ 30.000,00 já se encontra na dotação 4602 e na Fonte 01.0500.0000.0117”.

 

- 6571/2026 Autoriza a adesão ao Plano de Amortização de Débitos do Município de Patos de Minas relativos às suas contribuições previdenciárias perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Observação: Proposição em regime de urgência

 

Aprovado em 1º turno por 12 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques, José Eustáquio e Paulo Henrique) e aprovado em 2º turno por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques, José Eustáquio).

 

 

 

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Através do Processo Digital nº 3999-26-PAT-INT, de 4 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a adesão do Município ao Plano de Amortização de Débitos instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

A proposição versa sobre finanças públicas municipais, tendo o plano de amortização amparo no parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios e consórcios intermunicipais (PEM 2025).

O parcelamento proposto é decorrente de contribuições previdenciárias referentes às dívidas inscritas em dívida ativa da União sob os números: 32.208.399-0 e 32.570.789-8, devidas pelo Município de Patos de Minas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Cumpre ressaltar que os fatos geradores das dívidas acima ocorreram há aproximadamente 30 (trinta) anos (inscritas em: 06/01/1997 e 25/03/1998), permanecendo em discussão judicial por longo período.

O processo judicial em referência foi finalizado, com decisão transitada em julgado e desfavorável ao Município.

O valor apurado é devido, pois se refere à dívidas previdenciárias, sendo mais vantajoso ao erário promover a adesão ao parcelamento, com redução expressiva de encargos. Conforme previsto na IN RFB nº 2283/25, as vantagens são as seguintes:

I – 40% de redução sobre as multas e juros de mora de ofício;

II – 80% de redução nos juros de mora.

Esses abatimentos tornam a dívida muito mais acessível e reduzem o impacto financeiro sobre o caixa do Município.

A adesão no formato requerido gera uma economia para o Município no valor de R$ 1.409.590,05 (um milhão quatrocentos e nove mil quinhentos e noventa reais e cinco centavos), valor este referente a benefícios abrangidos pela Emenda Constitucional 136/2025, que instituiu o PEM 2025.

O montante do débito a ser amortizado, consolidado em 09/02/2026, é de        R$ 2.282.736,94 (dois milhões duzentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e seis reais

e noventa e quatro centavos), com apuração até o dia 28/02/2026.

O prazo para a amortização da dívida será de 60 (sessenta) meses, sendo 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 9.511,40 (nove mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos), e mais 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 15.812,70 (quinze mil oitocentos e doze reais e setenta centavos), em conformidade com a simulação realizada no portal REGULARIZE no dia 09/02/2026, com previsão de adesão até o dia 28/02/2026.

O Município pode escolher a modalidade de reajuste das parcelas, dentro da faixa de IPCA + 0,0% a 4,0% ao ano, conforme definido na IN RFB 2283/25, forma esta que evitará o comprometimento significativo do caixa financeiro e o engessamento da gestão municipal, atendendo ao interesse público.

Por fim, cabe registrar a urgência na aprovação desta proposição, possibilitando que o Município promova o protocolo do pedido de adesão o mais rápido possível, a fim de evitar alterações nos valores simulados e aumento do valor das parcelas.

Face ao exposto, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, segue Projeto de Lei para apreciação e aprovação pelos nobres vereadores, em regime de urgência.”

 

- 6572/2026 Autoriza a dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da empresa CCM Construtora e Materiais de Construção Ltda. e outros.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista da vereadora Professora Beth.

 

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 

“Através do Processo Digital nº 22750-22-PAT-INT, de 27 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a edição de decreto para desapropriação de imóveis de propriedade de CCM – Construtora e Materiais de Construção Ltda., Geni Gomes de Melo e Simara Gomes de Melo Porto.

 

Diante disso, foi publicado o Decreto nº 5.483, de 31 de maio de 2023.

 

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento dos imóveis descritos na proposição.

 

A iniciativa visa a construção e a implantação de prédios públicos próprios para futura acomodação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; ampliação dos estacionamentos, face aos impactos destes novos prédios; melhoria no acesso rodoviário aos imóveis, face às condições atuais da Rua Dr. José Olympio de Mello.

 

Os terrenos desapropriados foram avaliados em R$ 6.639.564,34 (seis milhões seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme laudo constante do Processo Administrativo Digital n° 27750-22-PAT-INT.

 

Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados em R$ 6.439.962,29 (seis milhões quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos).

 

Não haverá devolução de dinheiro, vez que o valor a maior dos terrenos desapropriados será utilizado para quitação de impostos de responsabilidade da CCM – Construtora e Materiais de Construção Ltda., Geni Gomes de Melo e Simara Gomes de Melo Porto junto ao Município, consoante previsto no Termo de Acordo firmado pelas partes.

 

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer anexados ao mencionado processo administrativo.

 

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

 

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

 

Por se tratar de imóveis públicos e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, assim como na alínea “a”, inc. I, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

 

 

- 6573/2026   Denomina Bárbara Lopes Magalhães a unidade básica de saúde - UBS localizada no Bairro Morada da Serra. 

Autor             Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques, José Eustáquio).

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprovado em 1º turno por 13 votos. (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

353/2026 Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos auxiliares de registro cadastral, pré-qualificação e procedimento de manifestação de interesse, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.

Autoria Mesa Diretora

Relator(a)      do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Justificativa:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Esta proposta de Resolução visa regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas, os procedimentos auxiliares de registro cadastral, pré-qualificação e manifestação de interesse, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A iniciativa é fundamental para modernizar a gestão administrativa do Legislativo, promovendo a transição do modelo antigo para o novo marco legal das contratações públicas e revogando a Resolução nº 268/2011.

A medida estabelece a utilização do sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que simplifica o processo para licitantes e permite o controle de sanções aplicadas. Além disso, institui indicadores objetivos para avaliar o desempenho dos contratados, garantindo que o histórico de cumprimento de obrigações seja considerado em futuras contratações.

O projeto também regulamenta a pré-qualificação de bens e licitantes, permitindo que a Administração realize certames restritos para assegurar padrões mínimos de qualidade e isonomia. Este procedimento é acompanhado por critérios técnicos rigorosos e prazos específicos de análise, conferindo maior precisão e eficiência às compras futuras da Câmara.”

 

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO: Aprovados por 14 votos, com voto do presidente  (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

1702/2026    Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Renilda Abadia de Oliveira.

Autoria Vereador Júlio César Gonçalves

1703/2026    Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia Internacional da Mulher à Sra. Erika Araújo Vita.

Autoria Vereador Wilian de Campos

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

 

- 987/2025         Altera a redação do caput e inclui os §§ 4º e 5 º ao art. 106 da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, modificada pelas Leis Complementar nºs. 629, de 11 de setembro de 2020 e 708, de 7 de maio de 2024, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Patos de Minas.”

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)     do parecer da CUTT2  sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, passou por diversas alterações ao longo dos anos. Entre elas, destaca-se a Lei Complementar nº 629, de 11 de setembro de 2020, e, mais recentemente, a Lei Complementar nº 708, de 7 de maio de 2024, que modificou o artigo 106 da norma original.

A alteração de 2024 tornou mais rígidos os critérios para aprovação de determinados empreendimentos, ao exigir a anuência de 90% dos vizinhos afetados como condição para a concessão da licença, sob a justificativa de minimizar transtornos e impactos negativos na vizinhança.

No entanto, a aplicação prática dessa exigência demonstrou-se excessivamente restritiva, dificultando a implantação de novos empreendimentos e inviabilizando iniciativas que poderiam contribuir para o desenvolvimento urbano e econômico do Município. Assim, a exigência de 90% de anuência se mostrou um obstáculo, especialmente em áreas com grande número de proprietários, dificultando o processo de licenciamento e a concretização de projetos importantes para o crescimento da cidade.

Diante disso, propõe-se o retorno do percentual de anuência para 80%, conforme originalmente previsto pela Lei Complementar nº 629/2020. Esse ajuste visa equilibrar o direito ao desenvolvimento urbano e econômico com a necessária proteção à convivência harmoniosa entre os moradores da vizinhança.

A alteração proposta busca, portanto, restabelecer uma exigência mais viável, que atenda tanto aos interesses dos empreendedores quanto às preocupações legítimas da comunidade local. Ao reduzir a exigência de anuência, facilita-se a implementação de projetos que gerem emprego, renda e melhorem a infraestrutura do município, ao mesmo tempo em que se preserva a qualidade de vida dos moradores.

Dessa forma, a modificação tem o objetivo de promover o equilíbrio entre o ordenamento urbano, o incentivo ao crescimento econômico e a convivência social, sem desconsiderar as necessidades legítimas de todos os envolvidos”.

 

- 998/2025 Altera a Lei Complementar nº 202, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Parcelamento de Créditos Municipais; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CFOT3  sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva – Carlito

 

 

Aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 39504-25-PAT-INT, de 4 de dezembro de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento solicitou a alteração da Lei Complementar     nº 202, de 2003, com as seguintes justificativas:

“Considerando pedidos de empresas optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ISSQN, pela concessão de parcelamento em 60 (sessenta) meses para os parcelamentos concedidos e administrados pela Diretoria de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em alinhamento às regras aplicadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme disciplina o inciso I do art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2018.”

“Considerando a necessidade de alinhar as normativas municipais com as regras de parcelamento instituídas pela Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018, aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, especialmente as regras definidas pelos artigos 46 ao 57 da resolução citada acima.”

“Importante ressaltar, que é de conhecimento desta fiscalização tributária que parcelamento de créditos tributários de empresas optantes pelo Simples Nacional deverá ser concedido e administrado de acordo com a legislação do ente federado responsável pelo lançamento do crédito tributário (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 48), ou seja, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 4 de setembro de 2003, nas seguintes hipóteses:

- transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no art. 139 (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 19);

- lançados pelo ente federado nos termos do art. 90-A (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19);

- transferidos para inscrição em dívida ativa, independentemente do convênio previsto no art. 139, com relação aos débitos devidos pelo MEI e apurados no Simei (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso V)”.

“Diferentemente do previsto no regulamento municipal, o inciso I do art. 46 da Resolução CGSN nº 140/2018, possibilita o prazo máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, em parcelamentos concedidos e administrados pela PGFN”.

“Nas hipóteses em que o crédito tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional é transferido para inscrição em dívida ativa neste município, a legislação municipal limita em no máximo 36 (parcelas) parcelas”.

Como visto, esta proposição tem por objetivo alinhar as normas municipais às regras de parcelamento instituídas pela Resolução nº 140, de 2018, aplicadas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Acresça-se, por relevante, que a concessão do parcelamento na forma proposta não trará prejuízos para a fazenda pública municipal, considerando que as parcelas, obrigatoriamente, serão atualizadas pela taxa SELIC”.

 

 

PROJETOS DE LEI:

 

- 6541/2026 Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase” no Município de Patos de Minas; estabelece diretrizes para sua celebração; e dá outras providências.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Relator(a)     do parecer da CSPBES4 sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

 

Justificativa:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Sendo assim, o presente projeto de lei, de iniciativa do vereador Ezequiel, visa instituir o “Dia Municipal de Conscientização da Psoríase” no Município de Patos de Minas, alinhando-se ao Dia Mundial da Psoríase, celebrado em 29 de outubro. A proposição tem como objetivo informar, conscientizar e reduzir o preconceito enfrentado por pessoas que convivem com a doença, promovendo inclusão social e qualidade de vida.

Além disso, a matéria legislativa encontra respaldo no art. 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, e na Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao promover o direito à dignidade, respeito e combate à discriminação, de tal modo que instituir uma data de conscientização municipal fortalece políticas públicas de saúde, educação e inclusão, mobilizando órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas.

Ademais, o projeto está estruturado para não gerar custos adicionais significativos ao Poder Executivo, pois prevê ações que podem ser integradas aos programas já existentes, e garante o cumprimento das normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas, evitando vício de iniciativa.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios diretos à saúde, educação e inclusão social no município.”

 

- 6546/2026 Estabelece diretrizes de incentivo ao jovem empreendedor no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Coautoria         Paulo Augusto Corrêa – Paulinho, Leomar de Lima Silva e Paulo Henrique Caixeta.

Relator(a)     do parecer da CDHCSP4  sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

 

Justificativa:   A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A instituição das Diretrizes de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Patos de Minas constitui medida de elevada relevância social e econômica, ao buscar o fortalecimento do empreendedorismo juvenil como instrumento de desenvolvimento sustentável, inclusão social e geração de oportunidades.

Assim, empreendedorismo entre os jovens representa uma importante ferramenta de enfrentamento ao desemprego e à vulnerabilidade social, permitindo a criação de alternativas de geração de renda, autonomia financeira e trabalho digno, de tal forma que, ao estimular a cultura empreendedora, o Poder Público contribui para ampliar as possibilidades de inserção dos jovens no mercado de trabalho e para a redução das desigualdades sociais.

Desse modo, o incentivo ao empreendedorismo juvenil promove o desenvolvimento de competências essenciais, como liderança, criatividade, inovação, planejamento e gestão, fundamentais para o crescimento pessoal, profissional e cidadão dos jovens patenses.

Além disso, a proposta se alinha aos princípios democráticos e participativos do Estado brasileiro, ao reconhecer o jovem como sujeito ativo na construção de políticas públicas e no desenvolvimento local, haja vista que o fortalecimento do empreendedorismo juvenil amplia a cidadania, fomenta a participação social e contribui para uma economia mais dinâmica e inclusiva.

Nesse sentido, sob o aspecto econômico, os jovens empreendedores exercem papel estratégico na renovação e diversificação da economia de Patos de Minas, gerando novos negócios, empregos e riquezas, além de reduzir a dependência de setores tradicionais e aumentar a resiliência econômica do município frente a cenários de crise.

Já do ponto de vista jurídico, a presente proposição encontra respaldo no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que consagra a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fundamentos da ordem econômica. Ademais, a Lei Federal nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, reconhece expressamente o empreendedorismo como direito dos jovens, impondo ao Estado o dever de promover políticas públicas que estimulem seu desenvolvimento.

Diante do exposto, resta evidenciada a relevância social, econômica e institucional da criação das diretrizes de incentivo ao Jovem Empreendedor em Patos de Minas, iniciativa que visa fomentar o protagonismo juvenil e contribuir para o crescimento sustentável do município.

 

- 6551/2026 Dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais repassadas ao Município; e dá outras providências.

Autoria Mesa Diretora

Relator(a)     do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

Justificativa:  A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer normas de fiscalização, acompanhamento e transparência na execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais repassadas ao Município, em conformidade com a Recomendação MPC-MG nº 01/2025, que orienta prefeitos e presidentes de câmaras municipais de Minas Gerais a implementar, até 1º de fevereiro de 2026, medidas administrativas que assegurem a conformidade constitucional, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em alinhamento ao modelo federal definido pelo STF na ADPF nº 854/DF, que vedou o “orçamento secreto”.

Assim, a proposta busca garantir a rastreabilidade dos recursos públicos, assegurando a ampla divulgação das informações relativas à aplicação das emendas parlamentares, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da eficiência da Administração Pública.

Além disso, o projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com a Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), ao estabelecer mecanismos de controle social e de prestação de contas acessíveis à população.

Ademais, a matéria não cria despesas obrigatórias, não institui cargos ou estruturas administrativas, nem interfere na autonomia do Poder Executivo, limitando-se à fixação de diretrizes normativas compatíveis com a competência legislativa municipal.

Diante do exposto, a proposição contribui para o fortalecimento da gestão pública responsável e transparente, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa”.

 PROJETOS COM REQUERIMENTO DE VISTA

997/2025 Define as obrigações de pequeno valor para fins de pagamento de débitos oriundos de sentença judicial transitada em julgado pelo Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 12.02.2026

 

 

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO - Aprovada por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

001/2026 À cientista brasileira Tatiana Sampaio pelo trabalho científico desenvolvido, por intermédio da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na área da medicina regenerativa, que consiste no estudo do desenvolvimento da substância denominada polilaminina, com potencial de regeneração de conexões nervosas da medula espinhal, possibilitando recuperação de movimentos em pacientes com lesões medulares.

Autoria Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

 

 

REQUERIMENTOS

 

003/2026 Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Thiago Araújo Oliveira, o Secretário Municipal de Obras Públicas, Marcos José Braga, e o Diretor de Estradas, Sérgio Pereira Borges, convocando para participarem de uma audiência pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, no dia 31 de março de 2026,  às 14 horas, a fim de prestarem esclarecimentos inerentes às suas pastas aos presidentes dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitários - CDC’s.  

 

Autoria  Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL  e Ezequiel Macedo Galvão  (Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos – CPRAD e Comissão de Participação Popular – CPP).

 

004/2026 À Ouvidoria competente de Patos de Minas, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, o envio integral dos Processos Administrativos n.os 5064/23, 978/24 e 28930/24, incluindo:

I – todas as manifestações técnicas, pareceres, despachos e informações de servidores ou setores envolvidos;

II – notas fiscais, documentos contábeis e comprovantes de pagamentos vinculados ao processo;

III – valores recebidos ou repassados por instituições privadas;

IV – documentos e informações relacionadas a eventual participação da Cemig ou de outras entidades mencionadas no procedimento.

Vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Ezequiel Macedo Galvão  

 

 

INDICAÇÕES - Aprovada por 13 votos (Ausência dos vereadores Wilian Campos, Otaviano Marques e José Eustáquio).

 

050/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de um hospital veterinário móvel, destinado à prestação de atendimentos emergenciais e primeiros socorros a animais, especialmente cães e gatos, em situação de vulnerabilidade.

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

051/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o fornecimento de água e a extensão da rede de iluminação pública até o cemitério da Comunidade de Sertãozinho.

Autoria Vereador  Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

052/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, iluminação, instalação de parquinho e academia ao ar livre na praça sem nome, localizada entre as ruas Sinval Veloso, Laura Francisca de Jesus e Marcondes José Faria, no Bairro Jardim Califórnia.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

053/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, iluminação, instalação de parquinho e academia ao ar livre na Praça José Augusto Ferreira, localizada entre as ruas Guilherme Caixeta de Queiroz, esquina com as ruas Argemiro Borges e Raimundo Araújo Lima, no Bairro Alto dos Caiçaras.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

054/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras do sistema de videomonitoramento “Olho Vivo” na Praça do Cristavo e na região do Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Autoria Vereador  Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

055/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeira pública em frente ao Condomínio Residencial Laguna, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, número 880, Bairro Ipanema.

Autoria Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

056/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de travessia elevada para pedestres em frente ao Condomínio Residencial Laguna, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, número 880, Bairro Ipanema.

Autoria Vereadora  Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

057/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) ou de travessia elevada na Rua Vanessa Maria de Oliveira, próximo ao número 91, Bairro Lagoinha.

Autoria Vereador  Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar

058/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a aplicação de lama asfáltica em toda a extensão da Rua Juca Mandu, localizada no Bairro Centro, no município de Patos de Minas.

Autoria Vereador  Leomar da Silva Lima - Sargento Leomar

059/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Professor João Leite, no Centro.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

060/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placas de sinalização de carga e descarga na Avenida Fátima Porto, número 2474, Bairro Cidade Jardim.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

061/2026 Ao Prefeito Municipal, o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a obrigatoriedade de disponibilização da opção de pagamento por Pix no transporte coletivo urbano e intermunicipal de passageiros no município de Patos de Minas, conforme minuta de projeto em anexo.

Autoria Vereador  Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

062/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da via dos Pomares, no Distrito Industrial II.

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

063/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Avenida Tomaz de Aquino, próximo ao número 2207, esquina com a Rua Lázaro Tadeu Pereira, Bairro Jardim Itamarati.

Autoria Vereadora  Brenda Évellyn Santos

064/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e reparo da estrada rural que dá acesso e possibilita a circulação interna no Chacreamento Beira Rio, Fazenda Lanhosos e Barreiro, localizado na zona rural do Município.

Autoria Vereador  Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

065/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de bebedouros públicos para animais ao longo da Avenida Getúlio Vargas.

Autoria Vereador  José Eustáquio de Faria Junior

066/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de banheiros públicos autolimpantes em pontos estratégicos, especialmente na região central (Mercado Municipal e rodoviária velha), na orla da Lagoa e Lagoinha, Mocambo, entorno de feiras livres que ocorrem semanalmente nos bairros, áreas de grande circulação de pessoas e locais destinados à realização de eventos públicos/práticas esportivas.

Autoria Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

067/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas administrativas e/ou o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo programa de incentivo fiscal municipal destinado às microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente durante os primeiros anos de sua instalação e operação no município.

Autoria Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

068/2026 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação do programa “Estação Hidrata Patos”, consistente na instalação de estruturas unificadas de hidratação (bebedouro público humano, módulo pet friendy e sistema de climatização) e bem-estar no Parque do Mocambo, Lagoa, Lagoinha, Mercado Municipal e pista de corridas da Mata do Catingueiro.

Autoria Vereador  João Batista Gonçalves - Cabo Batista

 

 

MOÇÃO DE PESAR

003/2026 Legislativo Municipal

 

Adia de Brito

Aldo Duarte Rosa

Ana Catharina Nunes

André Luiz de Sousa

Antonieta Caetano Pacheco

Antônio da Silva Araújo

Aparecida de Fátima Caetano

Baltasar Vieira de Matos

Breno Pereira Borges

Erivaldino Moreira da Mota

José Antônio Ribeiro

Jovelino Pereira

Kenia Oliveira Mundim

Kennedy Rodrigues Campos

Lincon da Silva Matos

Lorenzzo Aparecido Gonçalves

Porfiro Pereira Cardoso

Regina de Fátima Silva

Reginaldo Paulo dos Santos

Renato Ferreira Silva

Rosemir Maria de Souza

Sebastião Theophilo de Souza

Sérgio Antônio Ferreira Rocha

Sidney Flávio Silva

Valdeir José da Silva

Vanda Marques de Araújo

Vanderlei Gomes

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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